Execução Fiscal 0306175-16.2014.8.05.0103 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Causas Supervenientes à Sentença
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/05/2016
Valor da Causa
R$ 3.567,99
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Pública de Ilheus
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHEUS
Autor
MUNICIPIO DE ILHEUS
CNPJ
13.***.***.0001-62
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DE ILHEUS
Terceiro
ILHEUS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
THEMIS NABUCO KRUSCHEWSKY
CPF
356.***.***-91
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
JEFFERSON DOMINGUES SANTOS
OAB/BA 36855
·
CPF
033.***.***-45
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHEUS
Autor
MUNICIPIO DE ILHEUS
CNPJ
13.***.***.0001-62
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Autor
MUNICIPIO DE ILHEUS
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de Fazenda Publica do Município de Ilheus em 15/10/2024 23:59.
17/04/2026, 12:51
Decorrido prazo de Fazenda Publica do Município de Ilheus em 15/10/2024 23:59.
17/04/2026, 09:07
ILHEUS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
THEMIS NABUCO KRUSCHEWSKY
CPF
356.***.***-91
Mostrar
Reu
THEMIS NABUCO PELTIER CAJUEIRO
CNPJ
02.***.***.0001-04
Mostrar
Reu
ANTONIO E THEMIS NABUCO PELTIER CAJUEIRO
Reu
Publicado Despacho em 24/09/2024.
17/04/2026, 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 07:32
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 07:32
Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 13:54
Baixa Definitiva
31/07/2025, 13:54
Expedição de intimação.
29/07/2025, 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/05/2025, 11:58
Conclusos para decisão
05/05/2025, 15:28
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 10:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO E THEMIS NABUCO PELTIER CAJUEIRO em 30/01/2025 23:59.
06/02/2025, 00:57
Decorrido prazo de THEMIS NABUCO KRUSCHEWSKY em 30/01/2025 23:59.
06/02/2025, 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
01/02/2025, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
01/02/2025, 04:14
Ver todas as movimentações (59)
Todas as movimentações
(59)
Decorrido prazo de Fazenda Publica do Município de Ilheus em 15/10/2024 23:59.
17/04/2026, 12:51
Decorrido prazo de Fazenda Publica do Município de Ilheus em 15/10/2024 23:59.
17/04/2026, 09:07
Publicado Despacho em 24/09/2024.
17/04/2026, 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 07:32
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 07:32
Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 13:54
Baixa Definitiva
31/07/2025, 13:54
Expedição de intimação.
29/07/2025, 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/05/2025, 11:58
Conclusos para decisão
05/05/2025, 15:28
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 10:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO E THEMIS NABUCO PELTIER CAJUEIRO em 30/01/2025 23:59.
06/02/2025, 00:57
Decorrido prazo de THEMIS NABUCO KRUSCHEWSKY em 30/01/2025 23:59.
06/02/2025, 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
01/02/2025, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
01/02/2025, 04:14
Ato ordinatório praticado
17/01/2025, 16:34
Decorrido prazo de Fazenda Publica do Município de Ilheus em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 02:32
Decorrido prazo de Fazenda Publica do Município de Ilheus em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 01:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
15/11/2024, 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
15/11/2024, 22:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Fazenda Publica Do Município De Ilheus Executado: Antônio E Themis Nabuco Peltier Cajueiro Executado: Themis Nabuco Kruschewsky Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0306175-16.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de Ilheus Advogado(s): EXECUTADO: ANTÔNIO E THEMIS NABUCO PELTIER CAJUEIRO e outros Advogado(s): DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DECISÃO 0306175-16.2014.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Considerando a ordem de gradação do artigo 11 da LEF, estabelecendo precedência da penhora de dinheiro sobre outras modalidades de constrição, determino, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, até o limite do total executado, o que faço com supedâneo no art. 854, do CPC, aplicado subsidiariamente na forma do art. 1º da Lei 6.830/80. Com efeito, colhe-se da jurisprudência do STJ (original sem negritos): PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD. APLICAÇÃO CONJUGADA DO ART. 185-A, DO CTN, ART. 11, DA LEI N. 6.830/80, ART. 655 E ART. 655-A, DO CPC. DECISÃO PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.382/2006, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 655 E INSTITUIU O ART. 655-A, AMBOS DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR. ORIENTAÇÃO ADOTADA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. (Recurso Especial Nº 1.195.983 - RS. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques). Observe-se que o art. 655-A do CPC revogado, corresponde ao atual art. 854 do CPC. Posto isso, defiro o requerimento, e determino, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, até o limite do total executado. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, por seu advogado ou, não tendo, pessoalmente ou, ainda, por edital, conforme o §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC. Certificada a intimação, decorridos o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, fica de logo convertida a indisponibilidade em penhora, com a consequente transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, ouvindo-se, mais uma vez a Fazenda Pública. Após conversão do bem em penhora - sendo essa capaz de garantir integralmente o crédito tributário - poderá a parte executada, caso queira, apresentar Embargos à Execução Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme inciso III do art. 16 da Lei n. 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/11/2024, 21:06
Conclusos para decisão
17/10/2024, 15:08
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
29/09/2024, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2024, 12:46
Conclusos para decisão
01/12/2022, 10:05
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 09:48
Remetido ao PJE
30/09/2022, 00:00
Concluso para Despacho
28/02/2019, 00:00
Expedição de Certidão
14/12/2018, 00:00
Expedição de Certidão
04/12/2018, 00:00
Publicação
29/03/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
26/03/2018, 00:00
Mero expediente
20/03/2018, 00:00
Concluso para Despacho
26/02/2018, 00:00
Concluso para Despacho
08/02/2018, 00:00
Petição
14/12/2017, 00:00
Petição
28/11/2017, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
23/11/2017, 00:00
Expedição de Certidão
04/11/2017, 00:00
Publicação
30/10/2017, 00:00
Expedição de Certidão
25/10/2017, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
23/10/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
23/10/2017, 00:00
Mero expediente
28/08/2017, 00:00
Concluso para Despacho
12/07/2017, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
03/11/2016, 00:00
Documento
03/11/2016, 00:00
Mandado
31/10/2016, 00:00
Expedição de Certidão
31/10/2016, 00:00
Audiência Designada
26/09/2016, 00:00
Publicação
16/09/2016, 00:00
Expedição de Mandado
13/09/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/09/2016, 00:00
Mero expediente
09/09/2016, 00:00
Expedição de documento
18/05/2016, 00:00
Concluso para Despacho
18/05/2016, 00:00
Documento
17/05/2016, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
10/05/2016, 00:00
Documentos
Decisão
•
29/07/2025, 09:04
Decisão
•
07/05/2025, 11:58
Ato Ordinatório
•
21/01/2025, 16:30
Ato Ordinatório
•
17/01/2025, 16:34
Decisão
•
11/11/2024, 21:06
Decisão
•
11/11/2024, 21:06
Despacho
•
13/09/2024, 12:46
Despacho
•
13/09/2024, 12:46
Despacho
•
20/03/2018, 23:21
Ato Ordinatório
•
23/10/2017, 15:53
Despacho
•
28/08/2017, 17:55
Despacho
•
09/09/2016, 16:35