Execucao Da PenaFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENALExecução da Pena
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Criminal de Conceição do Coité
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Suspensão Condicional do Processo
13/08/2025, 12:38
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para EXECUÇÃO DA PENA (386)
13/08/2025, 11:30
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Terceiro
MP
Terceiro
DRA. MARIA HELENA PORTO FAHEL
Terceiro
GAESF
Terceiro
MARIANE SILVA DO NASCIMENTO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHA
Terceiro
CURADOR
Terceiro
0414249000166
Terceiro
CURADORIA DE AUSENTES
Terceiro
ERALDA DE LIMA SOUZA
Terceiro
ITABERABA - 3 PJ
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTIA
Terceiro
MARCOS JOSE PASSOS O. SANTOS
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE JACOBINA-BA
Terceiro
MONIA LOPES DE SOUZA GHIGNONE
Terceiro
PEDRO PAULO DE PAULA VILELA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE IRARA/BA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE CACULE-BA
Terceiro
DARIO JOSE KIST
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE CIPO/BA
Terceiro
PROMOTORIA DA COMARCA DE SAO GONCALO DOS CAMPOS
Terceiro
MARCEL BITENCOURT
Terceiro
ISAIAS MARCOS BORGES CARNEIRO
Terceiro
ROMEU
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE BARRA
Terceiro
MARIA DA CONCEICAO ROTANDANO
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE SANTO ESTEVAO - BAHIA
Terceiro
V.C.S.
Terceiro
CARLOS ANDRE MILTON PEREIRA
Terceiro
JANAINA FALCAO DO NASCIMENTO E ANCELMO SANTOS DE ASSIS
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE SEABRA-BA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
MP - PROMOTORIA REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA-BA
Terceiro
CREAS
Terceiro
MARCELO SANTIAGO DE OLIVEIRA
Terceiro
MP
ALCUNHA
MARCELO SANTIAGO DE OLIVEIRA
Reu
CREAS
OUTROS_PARTICIPANTES
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/07/2025, 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 460165028
29/05/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Adolescente: Marcelo Santiago De Oliveira Terceiro
Interessado: Creas Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GERIVALDO ALVES NEIVA, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos em geral que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Representado: MARCELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 31/01/2004, CPF nº 103.050.675-24, filho de Genivaldo Araujo de Oliveira e Lucileide Santiago Costa, atualmente em lugar incerto e não sabido, que neste Juízo e Cartório tramita uma Representação/ Execução de Medida Socioeducativa, tombado sob nº 8001824-76.2022.8.05.0063, movida pelo Ministério Público Estadual face ao representado MARCELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, em virtude da prática do delito tipificado análogo ao art. 155, §§1º e 4º, I, do CP. E como o(a) acusado(a) atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MM Juiz de Direito da Vara Criminal expedir o presente EDITAL de Citação pelo prazo de publicação de 15 (quinze) dias, pelo que ficará o réu CITADO de todos os termos do processo, e querendo apresentar defesa, por escrito e por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares, e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (arts. 396 e 396-A do CPP), ficando o réu advertido que a falta de resposta no prazo legal ensejará a nomeação de defensor dativo ou defensor público para patrocinar a sua defesa (art. 366 do CPP). Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da ré, e ninguém alegue ignorância, mandei expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário do Poder Judiciário uma vez e afixado no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Conceição do Coité, aos 26 de agosto de 2024. GERIVALDO ALVES NEIVA - Juiz de Direito. Documento assinado digitalmente.
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CITAÇÃO 8001824-76.2022.8.05.0063 Execução De Medidas Socioeducativas Jurisdição: Conceição Do Coité