Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460) Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Executado: Prestaservi Comercio E Servicos Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0334491-88.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO Requerido(a)
EXECUTADO: PRESTASERVI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ITAU UNIBANCO ajuizou ação de execução em face de PRESTASERVI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ambos qualificados nos autos. No ID n. 445923885 o exequente manifestou o intento de desistir da ação. Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante". Considerando-se que não foram opostos embargos a esta execução, extingo o presente processo em razão da desistência do exequente, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo exequente, com pagamento em 10 (dez) dias, salvo se lhe houver sido concedida a justiça gratuita. Sem honorários. Publique-se, registre-se e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0334491-88.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 11 de novembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador