Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a. Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Executado: Robson Cerqueira Nascimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0503132-43.2014.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ROBSON CERQUEIRA NASCIMENTO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0503132-43.2014.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
Vistos, etc. DEFIRO as pesquisas em nome da executada no sistema SISBAJUD, até o limite do valor apresentado no último demonstrativo de débito, devendo o exequente apresentar, no prazo de cinco dias, recolher as custas, se for o caso. A Secretaria deverá incluir minuta de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, juntando os extratos respectivos aos autos. Tramitando este processo por meio eletrônico, cumprida a ordem de bloqueio, libere-se esta decisão para visualização externa. Havendo resposta positiva intime-se o(s) executado(s) para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, (art. 854, § 3º CPC). Identificada eventual indisponibilidade excessiva, deverá a serventia, independente de nova conclusão, providenciar o imediato desbloqueio do valor em excesso, § 1º, art. 854 do CPC. Não havendo impugnação por parte dos executados, fica autorizada a transferência do valor bloqueado, para conta à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o “Recibo de protocolamento de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema. Defiro também o pedido de pesquisa do(s) endereço(s) do(s) réu(s)/executado(s), através dos sistemas Sisbajud e Renajud, juntando o extrato respectivo aos autos. Resultando a pesquisa em múltiplos endereços, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o endereço no qual pretende ver efetivada a citação, ou não sendo encontrado nenhum endereço, manifeste-se acerca do prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Havendo indicação de apenas 01 (um) endereço, dê-se continuidade ao feito, com a expedição do competente mandado. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes à pesquisa eletrônica. As custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, por cada modalidade de consulta e por quantidade de pesquisado(a)(s). P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS