Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Olimpio Souza Prates Advogado: Fabiano Barros Rocha (OAB:BA20140) Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Advogado: Paulo Renato Alves De Oliveira (OAB:BA20947)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000761-74.2014.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
AUTOR: OLIMPIO SOUZA PRATES Advogado(s): FABIANO BARROS ROCHA (OAB:BA20140), LEANDRO SILVA CORREIA registrado(a) civilmente como LEANDRO SILVA CORREIA (OAB:BA30512), PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA20947)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO 2 Diante da necessidade de realização de perícia médica fica determinada a produção da referida prova. Nomeio como perito nestes autos o médico ortopedista MESSIAS RODRIGUES NOGUEIRA NETO, CRM 19.539, que deverá realizar a perícia no requerente, em até 45 dias a contar de sua intimação pessoal, dispondo de mais 15 dias para a apresentação do laudo com as respostas aos quesitos e demais considerações que entender relevantes. Intimem-se as partes para que tomem ciência da data, horário e local do exame, bem como para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem quesitos e assistentes técnicos, caso queiram. Decorrido o prazo para manifestação das partes, deve a Secretária certificar se houve eventual manifestação e intimar o perito para, no prazo acima indicado, realizar a perícia e enviar a este juízo o respectivo PARECER TÉCNICO. Por se tratar de processo em que há gratuidade de justiça, observam-se os termos da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 do Tribunal Pleno do TJBA, fixando-se como remuneração da perícia o valor máximo cabível, de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser custeado no âmbito do programa de que trata a Resolução. Portanto, para ser remunerada, deverá a perita, além dos encargos referidos no CPC, cumprir: a) em data anterior ou igual à data perícia, assinar a declaração de aceitação do encargo nos termos da resolução; b) emitir nota fiscal do serviço prestado com o respectivo comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), ciente de que não o fazendo não haverá o pagamento no âmbito do programa. Deverá o cartório realizar as comunicações e agendamentos necessários à realização da perícia, inclusive definição de data, hora e local, observando-se ainda a preferência de se reunir outros processos com a mesma designação de perito para agendamento na mesma data. O requerente deverá comparecer à perícia munida dos documentos pessoais e resultados de exames médicos e quaisquer outros documentos médicos relevantes. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Apresentado o laudo pericial, proceda o Cartório à requisição do pagamento dos honorários da perita nomeada, na forma explicitada na a RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 do Tribunal Pleno do TJBA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DECISÃO 0000761-74.2014.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Intime-se. Cumpra-se. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. RIACHO DE SANTANA/BA, 20 de outubro de 2023. PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito QUESITOS DO JUÍZO: 1 – O periciando é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso afirmativo, qual (Nome e CID)? 2 – É possível estimar a data do início da doença/lesão e da cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)? 3 – Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente? 4 – Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacidade é total ou parcial? 5 – É possível estimar a data do início e, sendo o caso, da cessação da incapacidade? Qual (mês/ ano)? 6 – Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença ou lesão, ao longo do tempo? 7 – A doença ou lesão que acomete o periciando decorre de acidente do trabalho ou é doença profissional ou doença do trabalho? 8 – Em razão de sua enfermidade a parte autora necessita de permanentemente cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? 9– A incapacidade do periciando o impede também de praticar os atos da vida independente? 10 – Prestar outras informações que o caso requeira.