Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Lucimaria Dos Santos Oliveira Advogado: Nadiana Nascimento Da Conceicao (OAB:BA59535) Parte
Autora: Valmira Santos Oliveira Advogado: Nadiana Nascimento Da Conceicao (OAB:BA59535) Parte
Autora: Janusa Oliveira Dos Santos Advogado: Nadiana Nascimento Da Conceicao (OAB:BA59535) Parte
Autora: Romerio Santos Oliveira Advogado: Nadiana Nascimento Da Conceicao (OAB:BA59535) Parte
Autora: Luciene Oliveira Dos Santos Advogado: Nadiana Nascimento Da Conceicao (OAB:BA59535) Parte
Autora: Valmiraldo Santos Oliveira Advogado: Nadiana Nascimento Da Conceicao (OAB:BA59535) Parte
Autora: Silmario Santos Oliveira Advogado: Nadiana Nascimento Da Conceicao (OAB:BA59535) Parte
Autora: Gloria Sirvone Santos Oliveira Advogado: Nadiana Nascimento Da Conceicao (OAB:BA59535) Parte
Autora: Estevao Santos Oliveira Advogado: Nadiana Nascimento Da Conceicao (OAB:BA59535) Parte
Autora: K. D. S. O. Advogado: Nadiana Nascimento Da Conceicao (OAB:BA59535)
Reu: Municipio De Santaluz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO Nº: 8000829-30.2020.26 8.05.0226
Autores: LUCIMARIA DOS SANTOS OLIVEIRA e outros (9): VALMIRA SANTOS OLIVEIRA - JANUSA DOS SANTOS OLIVEIRA - ROMERIO SANTOS OLIVEIRA - LUCIENE SANTOS OLIVEIRA - VALMIRALDO DOS SANTOS OLIVEIRA - KAUÃ DOS SANTOS, representado por sua genitora JUCELIA DOS SANTOS - SILMARIO SANTOS OLIVEIRA - ESTEVÃO SANTOS OLIVEIRA e GLORIA SIRVONE SANTOS OLIVEIRA
Réu: MUNICIPIO DE SANTALUZ Av. Getúlio Vargas, nº 690, Centro, nesta Santaluz-BA – CEP.: 48.880-000 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, conforme Portaria nº 01/2022 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 24 (vinte e quatro) de agosto de 2023, às 11:00 hs, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 o computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida. Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio. FICA O RÉU INTIMADO para apresentar contestação na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, conforme DESPACHO do MM Juiz – ID 379866647. Apresentada contestação, FICAM os Autores INTIMADOS para, querendo, apresentar Réplica à contestação. Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 20 (vinte) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (2023). Eu, João Lima de Souza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000829-30.2020.8.05.0226 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santaluz Parte Re: Municipio De Santaluz Parte