Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Reu: Robson José Artur Freitas De Oliveira Advogado: Luan De Jesus Dos Santos (OAB:BA69317) Advogado: Anderson Guimaraes Araujo (OAB:BA42791) Terceiro
Interessado: Maria Rosalina Dos Santos Terceiro
Interessado: Luciana Santos Dos Reis Terceiro
Interessado: Jocelia Conceição Dos Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: 21ª Dt São Francisco Do Conde Terceiro
Interessado: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Autor: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000089-89.2017.8.05.0235 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s):
REU: DENILSON AMORIM DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): ANDERSON GUIMARAES ARAUJO registrado(a) civilmente como ANDERSON GUIMARAES ARAUJO (OAB:BA42791), LUAN DE JESUS DOS SANTOS (OAB:BA69317) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DECISÃO 0000089-89.2017.8.05.0235 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: São Francisco Do Conde Vistos etc.
Trata-se de decisão que visa o cumprimento do acórdão proferido pela 1ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que negou provimento ao recurso interposto pelo Estado da Bahia. O acórdão manteve a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios ao Defensor Dativo, Dr. Luan de Jesus dos Santos (OAB/BA Nº 69.317), no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em razão da ausência de Defensoria Pública na comarca. Intime-se as partes do retorno dos autos. Após, certifique-se nos autos o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Intime-se. Cumpra-se. Cumpram-se as formalidades legais. São Francisco do Conde, data registrada no sistema. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta (em exercício de substituição)