Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Interessado: R Carvalho Construcoes E Empreendimentos Ltda - Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Almeida Rios (OAB:BA26559) Advogado: Isabele Da Silva Trindade (OAB:BA21082)
Interessado: Armando Da Silva Santos Advogado: Camila De Oliveira Freitas (OAB:BA45066) Advogado: Karine Almeida Ribeiro Dos Santos (OAB:BA63074) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0022645-41.2012.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTERESSADO: ARMANDO DA SILVA SANTOS Advogado(s): CAMILA DE OLIVEIRA FREITAS (OAB:BA45066), KARINE ALMEIDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:BA63074)
INTERESSADO: R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): LEONARDO ALMEIDA RIOS (OAB:BA26559), ISABELE DA SILVA TRINDADE (OAB:BA21082) SENTENÇA ARMANDO DA SILVA SANTOS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ingressou com a presente ação em face de R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Por meio da petição de ID 410561286, as partes informam ter havido composição amigável, e requerem a homologação do acordo celebrado. As partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual; ademais, o acordo é de comum interesse entre ambas as partes, representadas por seus procuradores, a quem foram conferidos poderes para transigir. Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, homologo a transação efetivada, atribuindo-lhe o caráter de título executivo judicial. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil). Com lastro no §3º do Art. 90 do CPC, isento as partes do pagamento das custas remanescentes. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0022645-41.2012.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Intime-se. Cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. FEIRA DE SANTANA/BA, 19 de setembro de 2023. REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito L.S.S