Execução Fiscal 0522056-59.2017.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Obrigação Tributária
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 5.793,24
Órgão julgador
20ª V da Fazenda Pública de Salvador
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Apelação Cível · Des. Nivaldo dos Santos Aquino
Partes do Processo
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
CNPJ
13.***.***.0001-69
Mostrar
Autor
CRA
Terceiro
DIRETORA GERAL
Terceiro
INEMA - IMA
Terceiro
AILTON VIEIRA SANTOS
CPF
001.***.***-00
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO MELO SEPULVEDA
OAB/BA 7506
·
CPF
178.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/12/2025, 17:32
Baixa Definitiva
09/12/2025, 17:32
Decorrido prazo de AILTON VIEIRA SANTOS em 27/11/2025 23:59.
03/12/2025, 05:25
Decorrido prazo de AILTON VIEIRA SANTOS em 27/11/2025 23:59.
03/12/2025, 04:54
Decorrido prazo de AILTON VIEIRA SANTOS em 27/11/2025 23:59.
03/12/2025, 02:18
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 16:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2025.
04/11/2025, 18:38
Disponibilizado no DJEN em 03/11/2025
04/11/2025, 18:38
Expedição de intimação.
31/10/2025, 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/10/2025, 09:59
Ato ordinatório praticado
30/10/2025, 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2025, 10:11
Juntada de certidão dd2g
24/10/2025, 10:11
Recebidos os autos
24/10/2025, 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
25/07/2025, 12:30
Ver todas as movimentações (51)
Todas as movimentações
(51)
Arquivado Definitivamente
09/12/2025, 17:32
Baixa Definitiva
09/12/2025, 17:32
Decorrido prazo de AILTON VIEIRA SANTOS em 27/11/2025 23:59.
03/12/2025, 05:25
Decorrido prazo de AILTON VIEIRA SANTOS em 27/11/2025 23:59.
03/12/2025, 04:54
Decorrido prazo de AILTON VIEIRA SANTOS em 27/11/2025 23:59.
03/12/2025, 02:18
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 16:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2025.
04/11/2025, 18:38
Disponibilizado no DJEN em 03/11/2025
04/11/2025, 18:38
Expedição de intimação.
31/10/2025, 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/10/2025, 09:59
Ato ordinatório praticado
30/10/2025, 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2025, 10:11
Juntada de certidão dd2g
24/10/2025, 10:11
Recebidos os autos
24/10/2025, 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
25/07/2025, 12:30
Juntada de certidão
22/07/2025, 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
22/07/2025, 15:55
Declarada incompetência
12/05/2025, 17:21
Expedição de despacho.
12/05/2025, 17:21
Conclusos para decisão
12/05/2025, 15:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 03:38
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2025, 07:02
Expedição de despacho.
06/02/2025, 07:02
Conclusos para decisão
05/02/2025, 13:15
Juntada de Petição de apelação
04/02/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Instituto Do Meio Ambiente E Recursos Hidricos Advogado: Leonardo Melo Sepulveda (OAB:BA7506) Executado: Ailton Vieira Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0522056-59.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Advogado(s): LEONARDO MELO SEPULVEDA (OAB:BA7506) EXECUTADO: AILTON VIEIRA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0522056-59.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal visando a satisfação de crédito proveniente de Certidão da Dívida Ativa - CDA. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, editou a Resolução n. 547/2024, que visa garantir “tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário”, e deu como providência a necessidade de extinção de feitos de Execução Fiscal cujo valor seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do § 1º do art. 1º da apontada Resolução. Para aplicação do dispositivo, basta que “não haja movimentação útil há mais de um ano sem a citação do executado”, ou “ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis”, sendo que devem ser “somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado.” No caso concreto, trata-se de execução com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), no qual inocorre movimentação útil do processo em período superior ao estabelecido, sem que fossem encontrados bens penhoráveis da parte Executada, sendo o caso de aplicação da Resolução n. 547/2024 do CNJ. Portanto, em cumprimento a Resolução indigitada, determino a extinção da execução fiscal, diante da ausência de interesse de agir, considerando o princípio constitucional da eficiência administrativa, garantindo-se ao ente federado, desde que não consumada a prescrição, o direito de propositura de nova execução, em caso de serem encontrados bens do executado. Deixo de condenar o Exequente em custas, haja vista a isenção que goza a Fazenda Pública. Sem condenação em honorários sucumbenciais, face a ausência de intervenção da parte contrária no feito. P.I. Salvador/BA, 11 de novembro de 2024. Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/11/2024, 08:39
Expedição de sentença.
12/11/2024, 08:39
Conclusos para decisão
11/11/2024, 10:45
Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 21:13
Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 21:13
Remetido ao PJE
07/10/2022, 00:00
Outras Decisões
29/09/2021, 00:00
Expedição de Carta
30/10/2018, 00:00
Publicação
03/10/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
02/10/2018, 00:00
Mero expediente
27/09/2018, 00:00
Concluso para Despacho
10/09/2018, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
13/09/2017, 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
13/09/2017, 00:00
Redistribuição de processo - saída
13/09/2017, 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
13/09/2017, 00:00
Publicação
24/05/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/05/2017, 00:00
Incompetência
15/05/2017, 00:00
Publicação
10/05/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/05/2017, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
08/05/2017, 00:00
Mero expediente
25/04/2017, 00:00
Concluso para Despacho
17/04/2017, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
17/04/2017, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•
31/10/2025, 09:59
Ato Ordinatório
•
30/10/2025, 18:00
Acórdão
•
29/09/2025, 18:35
Decisão
•
12/05/2025, 17:21
Despacho
•
06/02/2025, 07:02
Despacho
•
06/02/2025, 07:02
Sentença
•
12/11/2024, 08:39
Sentença
•
12/11/2024, 08:39
Decisão
•
29/09/2021, 06:38
Despacho
•
27/09/2018, 16:38
Decisão
•
15/05/2017, 16:29
Despacho
•
25/04/2017, 16:40