Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Aridea Maria Pestana Da Cruz Soares (OAB:BA37910-A)
Executado: Gerserv - Gerenciamento De Seguranca E Servicos Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE - BAHIA Rua do Asfalto nº. 09 - Centro – CEP 43 900 000 – São Francisco do Conde – Bahia. DESPACHO PROCESSO N.º:8001285-79.2022.8.05.0235 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
EXECUTADO: Nome: GERSERV - GERENCIAMENTO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA - ME Endereço: RUA FREI MIGUEL MARCIUNKOWSKY, 10 B, CENTRO, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001285-79.2022.8.05.0235 Execução Fiscal Jurisdição: São Francisco Do Conde
Vistos, etc. Defiro a inicial, pois preenchidos os requisitos do art. 6º da Lei nº 6.830/80. Cite-se GERSERV - GERENCIAMENTO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA - ME, por seu representante legal, no endereço supra, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito constante do valor da certidão de dívida ativa, R$ 5.435,65 (CINCO MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), conforme consta na inicial, acrescido(s) dos encargos legais, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, nos termos da Lei nº 6.830/80. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em caso de pagamento inicial da dívida. A citação deve ser realizada preferencialmente pelo correio nos termos do art. 8º, I da Lei 6838/80. Somente na hipótese de impossibilidade de cumprimento da diligência por este meio, o ato deverá ser efetivado por oficial de justiça/carta precatória e, em último caso, por edital. Após, em caso de não localização do devedor, independentemente de nova conclusão, intime-se a fazenda pública manifestar-se, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. A fim de garantir a celeridade processual, dou ao presente despacho força de mandado citatório. Publique-se. Cite-se. Cumpra-se. São Francisco do Conde, 29 de agosto de 2022. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito