Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Apelado: Edesia Dos Santos Advogado: Lucas Barreto Rezende Seabra (OAB:BA34099-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0302918-07.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
APELADO: EDESIA DOS SANTOS Advogado(s):LUCAS BARRETO REZENDE SEABRA ACORDÃO EMENTA:APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR NAS CUSTAS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEGALIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme sabido, o Código de Processo Civil, ao dispor sobre os ônus processuais, adotou o princípio da sucumbência, segundo o qual incumbe ao vencido o pagamento das custas e dos honorários ao vencedor. 2. Verifica-se que na sentença recorrida o magistrado de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por entender que não foi constituído em mora o devedor. Logo, diante da sucumbência do autor, correta sua condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §2º e art. 85 do CPC/15. 3. Importante ressaltar que, diversamente do que alega o apelante, não foi homologada a desistência da ação pela quitação do débito. Ao revés, o pedido de desistência da ação foi indeferido em decisão interlocutória de id. 64451303. 4. No tocante ao pedido de redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbências, não assiste razão ao apelante. Com efeito, o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa atende os critérios fixados no art. 85, §2º, do CPC/15, mormente considerando o tempo exigido para o serviço do causídico, já que a demanda foi ajuizada há mais de dez anos. Apelo improvido. ACÓRDÃO:
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 0302918-07.2012.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº. 0302918-07.2012.8.05.0150, sendo apelante BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e apelada EDESIA DOS SANTOS. Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, e o fazem pelas razões expendidas no voto da Relatora.