Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0500193-86.2016.8.05.0064.
Autor: Danilo Rodolfo Casaes Conceicao Advogado: Rogerio Da Boa Morte Correia (OAB:BA39144) Advogado: Carlos Uiliam Mathias Santos Lima (OAB:BA52445)
Reu: Sky Brasil Servicos Ltda Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 0500193-86.2016.8.05.0064 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7))
AUTOR: DANILO RODOLFO CASAES CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: ROGERIO DA BOA MORTE CORREIA, CARLOS UILIAM MATHIAS SANTOS LIMA
REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0500193-86.2016.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, com pedido de aplicação de multa por inadimplemento de obrigação de fazer formulado pela parte Acionante e pedido de conversão em perdas e danos formulado pela parte Acionada. Compulsando os autos verifica-se que a parte acionada apresentou comprovação de cumprimento parcial da obrigação aos IDs 151055906 e 151056917. Não obstante, ao Id. 151055908 a Acionada informou impossibilidade técnica para cumprir a obrigação de fazer pugnando pela conversão da condenação referente ao fornecimento de pontos adicionais (até 20 aparelhos) em perdas e danos no valor de R$ 1.000,00 (...). Intimada para se manifestar sobre a requerida conversão, a parte autora apresentou oposição (Id. 151056913) pugnando pela aplicação da multa, bem como, subsidiariamente pugnou pela fixação de R$ 10.000,00 (...) como valor apto a reparar os danos causados. Por conseguinte, do escorço processual depreende-se que não há um descumprimento deliberado da determinação judicial, mas sim uma impossibilidade informada pela Ré para cumprir a obrigação nos termos delineados em sentença, com pedido alternativo de conversão em perdas e danos. Neste ponto, registre-se que a multa processual possui um caráter garantidor da efetividade da tutela jurisdicional, não se confundindo com o bem da vida pretendido na lide, de modo que somente deve ser aplicada em caso de manifesta recalcitrância da parte em cumprir a determinação judicial, o que não se vislumbra no caso em apreço. N'outra frente, conforme preceito basilar das obrigações, em caso de impossibilidade de cumprimento de obrigação por culpa do devedor, deverá este indenizar o credor pelas perdas e danos, nos termos do art. 248 do Código Civil. Ao se manifestar sobre o pedido de conversão de perdas e danos, a parte Autora se contrapôs ao valor sugerido pela Ré, apresentando a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como numerário adequado para reparar o fato danoso. Não obstante, a parte autora não apresentou qualquer elemento probatório ou fático que sustente a condenação no valor pretendido, sendo o numerário superior inclusive a condenação fixada referente aos danos morais. Sobre o tema, na fixação de quantum indenizatório para reparação por perdas e danos, o julgador deve ater-se aos elementos objetivos que indicam os valores dos danos emergentes. No caso dos autos, considerando que o valor da mensalidade do serviço é bem inferior ao proposto pelo autor, bem como considerando a impossibilidade de cumprimento da sentença se deu tão somente em relação a parte da obrigação referente aos pontos extras (aparelhos adicionais), ACOLHO O PEDIDO DA PARTE ACIONADA para converter a obrigação de fazer em perdas e danos e fixo o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) devidamente corrigidos a partir da data da indisponibilidade do serviço (19/03/2016), conforme Súmula 43/STJ, com juros desde a citação por se tratar de responsabilidade contratual. No tocante ao pedido de liberação de valores, intime-se a parte autora para que informe os dados bancários para elaboração de alvará eletrônico em nome do autor ou de seu patrono constituído. Em seguida, expeça-se alvará competente para levantamento dos valores em prol da parte autora. Intimem-se Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente. RÉGIO BEZERRA XAVIER TIBA Juíza de Direito mld