Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Nadjane Leite De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0107194-61.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: Nadjane Leite de Oliveira Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0107194-61.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Verifica-se que, no curso da referida execução fiscal, visando à cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza Pública, constatou se a transferência de titularidade do referido imóvel, o que caracteriza hipótese de sub-rogação dos respectivos créditos tributários na pessoa da respectivo adquirente, tal como determinado no art. 130, do CTN.
Ante o exposto, DEFIRO o redirecionamento da execução em face do(a) atual proprietário(a) do imóvel, LORENO ARAUJO DANIEL, qualificado(a) em ID 464713147 (doc.37), o(a) qual deverá ser citado(a) por carta com AR ou Oficial de Justiça, para os fins do art. 8º da Lei nº 6.830/80. Outrossim, determino a exclusão da parte NADJANE LEITE DE OLIVEIRA, do polo passivo da relação processual, com a consequente baixa na distribuição e o cancelamento dos registros em seu nome com referência a esta ação. À secretaria para que promova a alteração da autuação e após a citação do(a) atual proprietário(a) LORENO ARAUJO DANIEL, no endereço indicado na petição de ID 464713147 (doc.37), qual seja, RUA CARLOS CONCEIÇÃO, Nº 21, CASA: 8 – D, BURAQUINHO, CEP: 42.710-120, NESTA CAPITAL. Resta atribuída a cópia deste ato força de Mandado e/ou Ofício para fins de intimação. Salvador/BA, data registrada pelo sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito