Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Spasso Industria Comercio E Representacoes De Produtos Quimicos Ltda Advogado: Jose Carlos Barbosa Dos Santos (OAB:BA14201)
Exequente: Rogerio Cezimbra De Assis Advogado: Barbara Machado De Carvalho (OAB:BA4637) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0033171-77.1993.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: ROGERIO CEZIMBRA DE ASSIS Advogado(s): BARBARA MACHADO DE CARVALHO (OAB:BA4637)
EXECUTADO: Spasso Industria Comercio e Representacoes de Produtos Quimicos Ltda Advogado(s): JOSE CARLOS BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA14201) DECISÃO A partir da consulta pública de registro civil é possível verificar o óbito da parte autora em 05/2012 (https://www.tjba.jus.br/registrocivil/consultaPublica/search). Determino, pois, a suspensão do feito pelo prazo de dois meses na forma do art. 313, I e § 2º, do CPC. A fim de permitir a regularização do polo ativo do feito determino sucessivamente: 1º)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0033171-77.1993.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o espólio do requerente, por publicação ao causídico com atuação no feito, a fim de que promova a habilitação no prazo de 15 dias. 2ª) Ultrapassado o prazo sem resposta, expeça-se mandado intimatório ao endereço do falecido, devendo o oficial de justiça diligenciar a localização do representante do espólio ou dos herdeiros da falecida para intimá-los a promover a habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3º) Ausente resposta no prazo indicado, publique-se edital para intimação do representante do espólio ou dos herdeiros da falecida, a fim de que promovam a habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Em qualquer hipótese, havendo manifestação de interessados na sucessão, suspenda-se as medidas subsequentes, intimando-se a parte adversa para manifestação sobre o pedido de habilitação em 10 dias. Superado o prazo, venham conclusos para DESPACHO imediatamente. Cumpridas todas as diligências e decorrido o prazo de resposta sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença extintiva. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2024. FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito