Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcelo Jatoba Maia (OAB:BA14460) Advogado: Izaura Valeria Oliveira Alves E Almeida (OAB:SE3795)
Interessado: Boncrel Bonfim Comércio E Representações Ltda
Interessado: Manoel Rodrigues Silva
Interessado: Antonio Carlos Santos Coelho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300561-92.2014.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTERESSADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARCELO JATOBA MAIA registrado(a) civilmente como MARCELO JATOBA MAIA (OAB:BA14460)
INTERESSADO: BONCREL BONFIM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0300561-92.2014.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Vistos. Em relação ao pedido formulado no ID. 423992548 para consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), vale pontuar registrar que o seu objetivo é disponibilizar as informações acerca da indisponibilidade de bens já determinada judicial ou administrativamente, não se presta, portanto, para realização de pesquisa de patrimônio do devedor. Colho entendimento jurisprudencial nesse teor: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PESQUISA VIA SISTEMA CNIB. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) A utilização do sistema da Central Nacional de indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do devedor, uma vez que sua finalidade é a organização e a publicidade das indisponibilidades já determinadas. 2) Recurso não provido.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.98.005782-2/001, Relator (a): Des.(a) Marcos Lincoln, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/12/2019, publicação da súmula em 05/12/2019). Dessa forma, INDEFIRO o pedido de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em nome do executado. Por conseguinte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique as medidas aptas ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do curso da execução. Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 5 de agosto de 2024. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO