Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Safra Sa Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Executado: Lusomar Maricultura Ltda
Executado: Smar Investimentos Sgps, S.a Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0396778-24.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA Requerido(a)
EXECUTADO: LUSOMAR MARICULTURA LTDA, SMAR INVESTIMENTOS SGPS, S.A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0396778-24.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de demanda ajuizada por BANCO SAFRA SA em face de LUSOMAR MARICULTURA LTDA e outros, ambos qualificados nos autos. O exame dos autos mostra que o exequente protocolizou a sua última petição em 2016, tendo depois ignorado o despacho do ID n. 233370312, tudo a denotar o seu desinteresse pelo desfecho deste processo. Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente, em 15 (quinze) dias. Sem honorários de sucumbência. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 11 de novembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador