PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/11/2017
Valor da Causa
R$ 54.022,29
Órgão julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais Santo Antonio de Jesus
Partes do Processo
SOLYCREDITO MERCANTIL LTDA
CNPJ
Autor
KAU VEICULOS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de FABIO GABRIEL DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
18/04/2026, 08:55
Publicado Intimação em 24/07/2024.
18/04/2026, 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/04/2026, 04:55
Decorrido prazo de SOLYCREDITO MERCANTIL LTDA em 28/06/2023 23:59.
15/10/2025, 21:34
Decorrido prazo de SOLYCREDITO MERCANTIL LTDA em 05/07/2023 23:59.
15/10/2025, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Solycredito Mercantil Ltda Advogado: Fabio Gabriel De Oliveira (OAB:BA49035)
Executado: Kau Veiculos Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0503155-38.2017.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cheque, Nota Promissória] Autor (a): SOLYCREDITO MERCANTIL LTDA
Réu: KAU VEICULOS LTDA - ME
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0503155-38.2017.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Trata-se, no presente caso, de ação em que se operou a perda superveniente do interesse processual, de forma que impende a sua extinção.
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, visto que o acionado não chegou a ser citado. P. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de julho de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
15/11/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
12/11/2024, 11:51
Baixa Definitiva
12/11/2024, 11:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/07/2024, 08:03
Conclusos para julgamento
19/07/2024, 17:02
Decorrido prazo de FABIO GABRIEL DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
06/04/2024, 10:25
Publicado Intimação em 12/03/2024.
18/03/2024, 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
18/03/2024, 18:25
Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 11:37
Decorrido prazo de SOLYCREDITO MERCANTIL LTDA em 10/10/2023 23:59.