Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0501072-24.2019.8.05.0150.
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Severino Ferreira Dos Santos Advogado: Marcelo De Castro Carrera (OAB:BA17557) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: 0501072-24.2019.8.05.0150
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Representante(s):
EXECUTADO: SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS Representante(s): Advogado(s) do reclamado: MARCELO DE CASTRO CARRERA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0501072-24.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Lauro de Freitas, em 27/02/2019, em face de Severino Ferreira dos Santos, visando a cobrança de débitos referentes ao Imposto Predial Territorial (IPTU). O executado foi notificado em 3 de maio de 2019 (ID 244193478) e, posteriormente, quitou integralmente a dívida, o que levou o Município a exigir a extinção da execução fiscal. A sentença extinguiu a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, mas condenou ao pagamento das custas processuais, uma vez que a quitação ocorreu após a citação. (ID 244193759). Após o falecimento do executado, o espólio de Severino Ferreira dos Santos, representado pela inventariante, Cláudia Maria Portella dos Santos, requereu o benefício da justiça gratuita, alegando que o espólio não possui condições financeiras para arcar com os custos processuais e honorários advocatícios. (ID 382944479) Relatei o necessário. DECIDO. De início, a inventariante se reveste da qualidade de espólio, ou seja, não é pessoa física, tampouco jurídica. E sim uma massa constituída por força de lei, uma universalidade de bens da pessoa falecida a que se atribui a possibilidade de figurar em juízo (personalidade jurídica) até que ocorra a distribuição dos quinhões aos herdeiros. Segundo o entendimento consolidado do STJ, a concessão de justiça gratuita ao espólio, exige comprovação efetiva de hipossuficiência, ou seja, a demonstração concreta de ausências de recursos, uma vez que, a priori, a massa de bens patrimoniais possui condições de arcar com as despesas judiciais. Defiro a AJG P.I.C. Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício/carta. LAURO DE FREITAS-BA, 12 de novembro de 2024. CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO. JUÍZA DE DIREITO.