Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Construtora Epoca Ltda - Me
Executado: Joel Melo Da Mata Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0007295-31.2011.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s):
EXECUTADO: JOEL MELO DA MATA e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0007295-31.2011.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada. Nos termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 024/2023, firmado entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TJBA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e PGM-LAURO DE FREITAS (Procuradoria-Geral do Município de Lauro de Freitas), ITEM 3.5, que visa otimizar os processos de trabalho relativos à cobrança da Dívida Ativa municipal visando suspender na forma do art. 40 da L.E.F. Considerando que o valor atribuído à causa é de R$ 1.565,11(-), isto é, abaixo de R$ 2.000,00(-), determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, vencido esse prazo, deverá a Secretaria providenciar o arquivamento dos autos que ficará suspenso pelo prazo de 05 (cinco anos). O Exequente fica cientificado desta decisão, assim também da presente ordem de arquivamento futuro (art. 40 e seus § § 1º e 4º da Lei n. 6.830/1980), para fins do cômputo do prazo prescricional. Decorrido o prazo de seis anos, caberá à Secretaria realizar o desarquivamento dos autos, intimando-se o exequente, por ato ordinatório, para no prazo trinta (30) dias, dizer a respeito da possibilidade de estar prescrita a sua pretensão (Lei n. 6.830/1980, art. 40, § 4º). Findo o prazo, sem manifestação a Secretaria deverá certificar e fazer conclusão para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. LAURO DE FREITAS/BA, 8 de novembro de 2024. Cristiane Menezes Santos Barreto Juíza de Direito