Decorrido prazo de JOSENICE DE JESUS MATOS em 10/12/2024 23:59.
28/05/2025, 05:51
Conclusos para despacho
26/05/2025, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477643365
26/05/2025, 13:31
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 31/01/2025 23:59.
26/03/2025, 18:27
Decorrido prazo de UEDINO DE OLIVEIRA MASCARENHAS em 10/12/2024 23:59.
25/01/2025, 04:10
Publicado Despacho em 18/11/2024.
15/01/2025, 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
15/01/2025, 22:39
Publicado Intimação em 11/12/2024.
04/01/2025, 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
04/01/2025, 07:47
Decorrido prazo de UEDINO DE OLIVEIRA MASCARENHAS em 13/12/2024 23:59.
29/12/2024, 07:55
Decorrido prazo de JOSENICE DE JESUS MATOS em 13/12/2024 23:59.
29/12/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Josenice De Jesus Matos Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848)
Executado: Uedino De Oliveira Mascarenhas Advogado: Bruno Xavier Gomes (OAB:BA28527) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8001551-10.2016.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
EXEQUENTE: JOSENICE DE JESUS MATOS Advogado(s): EDVALDO BARBOSA BRITO registrado(a) civilmente como EDVALDO BARBOSA BRITO (OAB:BA42848)
EXECUTADO: UEDINO DE OLIVEIRA MASCARENHAS Advogado(s): BRUNO XAVIER GOMES (OAB:BA28527) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DESPACHO 8001551-10.2016.8.05.0063 Execução De Alimentos Jurisdição: Conceição Do Coité
Vistos, etc. Decurso do tempo. A execução corre por interesse do credor, que deve informar se a crise de inadimplemento ainda subsiste. Intime-se o(a) exequente, para exibir: i) planilha de débitos atualizada; ii) requerer a providência executiva que entender pertinente; iii) comprovar de plano o recolhimento da integralidade das custas, salvo se beneficiário da gratuidade. Prazo de quinze (15) dias. Em seguida, vista ao Ministério Público. Após, à conclusão. Intimem-se. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 12 de novembro de 2024. Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 25/2024
18/11/2024, 00:00
Documentos
Despacho
•28/03/2026, 16:23
Despacho
•12/11/2024, 18:04
26/05/2025, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477643365
26/05/2025, 13:31
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 31/01/2025 23:59.
26/03/2025, 18:27
Decorrido prazo de UEDINO DE OLIVEIRA MASCARENHAS em 10/12/2024 23:59.
25/01/2025, 04:10
Publicado Despacho em 18/11/2024.
15/01/2025, 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
15/01/2025, 22:39
Publicado Intimação em 11/12/2024.
04/01/2025, 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
04/01/2025, 07:47
Decorrido prazo de UEDINO DE OLIVEIRA MASCARENHAS em 13/12/2024 23:59.
29/12/2024, 07:55
Decorrido prazo de JOSENICE DE JESUS MATOS em 13/12/2024 23:59.
29/12/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Josenice De Jesus Matos Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848)
Executado: Uedino De Oliveira Mascarenhas Advogado: Bruno Xavier Gomes (OAB:BA28527) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8001551-10.2016.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
EXEQUENTE: JOSENICE DE JESUS MATOS Advogado(s): EDVALDO BARBOSA BRITO registrado(a) civilmente como EDVALDO BARBOSA BRITO (OAB:BA42848)
EXECUTADO: UEDINO DE OLIVEIRA MASCARENHAS Advogado(s): BRUNO XAVIER GOMES (OAB:BA28527) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DESPACHO 8001551-10.2016.8.05.0063 Execução De Alimentos Jurisdição: Conceição Do Coité
Vistos, etc. Decurso do tempo. A execução corre por interesse do credor, que deve informar se a crise de inadimplemento ainda subsiste. Intime-se o(a) exequente, para exibir: i) planilha de débitos atualizada; ii) requerer a providência executiva que entender pertinente; iii) comprovar de plano o recolhimento da integralidade das custas, salvo se beneficiário da gratuidade. Prazo de quinze (15) dias. Em seguida, vista ao Ministério Público. Após, à conclusão. Intimem-se. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 12 de novembro de 2024. Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 25/2024
18/11/2024, 00:00
Expedição de despacho.
12/11/2024, 18:04
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2024, 18:04
Conclusos para despacho
30/11/2022, 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/11/2022, 13:59
Juntada de certidão
29/11/2022, 13:59
Recebidos os autos
29/11/2022, 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
21/11/2022, 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/10/2022, 20:50
Juntada de Petição de diligência
10/10/2022, 20:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/08/2022, 09:27
Expedição de mandado.
30/08/2022, 09:18
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2022, 15:20
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 23/04/2020 23:59:59.
19/01/2021, 00:54
Publicado Intimação em 07/04/2020.
18/01/2021, 03:31
Conclusos para decisão
01/06/2020, 09:17
Juntada de Petição de petição
26/05/2020, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/04/2020, 09:39
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2020, 12:27
Conclusos para despacho
28/09/2018, 12:45
Decorrido prazo de UEDINO DE OLIVEIRA MASCARENHAS em 21/11/2017 23:59:59.