Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/04/2010
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Uauá
Partes do Processo
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA LIMA
CPF
Autor
LUCIANE ALVES LOPES
Terceiro
IAGO ALVES LOPES
Terceiro
JOSERLENE ALVES CORDEIRO GOMES LOPES
Terceiro
LUANA ALVES LOPES
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE FRANCISCO DE LIMA NETO
OAB/BA 68522·CPF·Representa: Autor
HELDER CARDOSO FERREIRA
OAB/BA 26587·CPF·Representa: Autor
MARCIO JANDIR SILVA SOARES
OAB/BA 22966·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO PEREIRA LOPES
CPF·Representa: Réu
GUILHERME CARDOSO ELPIDIO
OAB/BA 43233·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA NETO em 23/04/2025 23:59.
15/02/2026, 02:18
Decorrido prazo de MARCIO JANDIR SILVA SOARES em 23/04/2025 23:59.
15/02/2026, 02:18
Decorrido prazo de MARCIO JANDIR SILVA SOARES em 23/04/2025 23:59.
15/02/2026, 02:05
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA NETO em 23/04/2025 23:59.
15/02/2026, 02:05
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA NETO em 23/04/2025 23:59.
15/02/2026, 01:28
Decorrido prazo de MARCIO JANDIR SILVA SOARES em 23/04/2025 23:59.
15/02/2026, 01:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
15/02/2026, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
15/02/2026, 01:03
Juntada de Petição de contestação
19/12/2025, 19:55
Conclusos para despacho
17/07/2025, 17:01
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 20:21
Ato ordinatório praticado
09/04/2025, 13:54
Juntada de Carta precatória
03/04/2025, 09:45
Juntada de Outros documentos
18/12/2024, 11:22
Juntada de Outros documentos
16/12/2024, 16:35
Documentos
Ato Ordinatório
•09/04/2025, 13:54
Despacho
•27/06/2024, 15:26
15/02/2026, 01:28
Decorrido prazo de MARCIO JANDIR SILVA SOARES em 23/04/2025 23:59.
15/02/2026, 01:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
15/02/2026, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
15/02/2026, 01:03
Juntada de Petição de contestação
19/12/2025, 19:55
Conclusos para despacho
17/07/2025, 17:01
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 20:21
Ato ordinatório praticado
09/04/2025, 13:54
Juntada de Carta precatória
03/04/2025, 09:45
Juntada de Outros documentos
18/12/2024, 11:22
Juntada de Outros documentos
16/12/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Claudio Roberto Da Silva Lima Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966) Advogado: Jose Francisco De Lima Neto (OAB:BA68522) Falecido: Arnaldo Jorge Gomes Lopes
Reu: Valdir Matos Barreto
Reu: Transgodeiro Transportes Ltda - Epp Advogado: Guilherme Cardoso Elpidio (OAB:BA43233)
Reu: Mineração Caraiba S/a Advogado: Luiz Philippe Tenuta Da Silva (OAB:RJ181848) Advogado: Andre Alves De Almeida Chame (OAB:RJ93240) Advogado: Joao Luiz Baltasar Jardim (OAB:RJ197209) Advogado: Lara Machado Reis De Souza (OAB:RJ204337) Advogado: Rodrigo De Medeiros Barbosa Leite (OAB:RJ109960) Advogado: Gustavo Santos De Almeida (OAB:RJ135495) Advogado: Natalia Waked Furtado (OAB:RJ165376) Advogado: Luciana Ferreira Cuquejo (OAB:RJ167534) Advogado: Maria Julia Cecchi Soares (OAB:RJ166784)
Requerido: Iago Alves Lopes
Requerido: Luciane Alves Lopes
Requerido: Lorena Alves Lopes
Requerido: Joserlene Alves Cordeiro Gomes Lopes
Requerido: Luana Alves Lopes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000320-79.2010.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA LIMA Advogado(s): HELDER CARDOSO FERREIRA registrado(a) civilmente como HELDER CARDOSO FERREIRA (OAB:BA26587), MARCIO JANDIR SILVA SOARES (OAB:BA22966), JOSE FRANCISCO DE LIMA NETO registrado(a) civilmente como JOSE FRANCISCO DE LIMA NETO (OAB:BA68522)
REQUERIDO: JOSERLENE ALVES CORDEIRO GOMES LOPES e outros (8) Advogado(s): FABRICIO SANTANA D AGOSTINO (OAB:BA22153), GUILHERME CARDOSO ELPIDIO (OAB:BA43233), JAYME BROWN DA MAIA PITHON (OAB:BA8406), JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB:RJ197209) DECISÃO
requerido: (Edilson Henriques Godeiro, brasileiro, portador do RG nº 82416 SSP/PB, CPF nº 011.634.004-59, sócio gerente da empresa requerida TRANSGODEIRO TRANSPORTES LTDA, com endereço na Rua Jaguarari, 4980, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.064-500, o qual deve ser citado, via Correio, para, apresentar defesa. DECIDO. O artigo art. 329 do CPC elenca as hipóteses de aditamento da inicial a depender da efetividade da citação ou não. In casu, os requeridos já foram citados. Desta feita, o recebimento da readequação pretendida pelo autor fica condicionado à anuência da parte contrária, que deverá ser intimada para se manifestar sobre tal pedido. Assim, INTIMEM-SE os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias ( CPC/15, art. 329, II), dizerem se anuem com o pedido de aditamento à inicial. Em relação ao pedido de citação por edital dos citação dos herdeiros do de cujus ARNALDO JORGE GOMES LOPES, cediço que conforme entendimento jurisprudencial pacificado, a citação via edital é medida excepcional, apenas cabível quando aquele que pleiteia tal providência demonstra ter esgotado todas as vias ordinárias empregadas com a finalidade de obter êxito na citação pessoal da parte demandada, o que não é o caso dos autos. Assim, não se procederá a citação por edital, por exemplo, mediante simples requerimento do autor, sob a alegação de que o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido. Somente depois de restarem infrutíferas todas as tentativas de realização da citação pessoal é que estará aberta a oportunidade para citação por edital. Portanto, considerando que as alegações da parte autora, por si só, não são capazes de demonstrar que os requeridos se encontram em local incerto e não sabido,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 0000320-79.2010.8.05.0262 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uauá
Vistos. Em petição de ID. 403659193, a parte autora requer o aditamento da inicial, na parte subjetiva, para, também figurarem como INDEFIRO o requerimento de citação por edital. INTIME-SE a parte autora, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço dos requeridos ou requerer o que entender de direito. Caso seja requestado, DEFIRO a busca de endereço por intermédio do sistema SISBAJUD e INFOJUD. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, serve o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Expedientes necessários. Uauá/BA, data registrada no sistema. Assinado Eletronicamente JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA Juiz de Direito em Substituição
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Claudio Roberto Da Silva Lima Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966) Advogado: Jose Francisco De Lima Neto (OAB:BA68522) Falecido: Arnaldo Jorge Gomes Lopes
Reu: Valdir Matos Barreto
Reu: Transgodeiro Transportes Ltda - Epp Advogado: Guilherme Cardoso Elpidio (OAB:BA43233)
Reu: Mineração Caraiba S/a Advogado: Luiz Philippe Tenuta Da Silva (OAB:RJ181848) Advogado: Andre Alves De Almeida Chame (OAB:RJ93240) Advogado: Joao Luiz Baltasar Jardim (OAB:RJ197209) Advogado: Lara Machado Reis De Souza (OAB:RJ204337) Advogado: Rodrigo De Medeiros Barbosa Leite (OAB:RJ109960) Advogado: Gustavo Santos De Almeida (OAB:RJ135495) Advogado: Natalia Waked Furtado (OAB:RJ165376) Advogado: Luciana Ferreira Cuquejo (OAB:RJ167534) Advogado: Maria Julia Cecchi Soares (OAB:RJ166784)
Requerido: Iago Alves Lopes
Requerido: Luciane Alves Lopes
Requerido: Lorena Alves Lopes
Requerido: Joserlene Alves Cordeiro Gomes Lopes
Requerido: Luana Alves Lopes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000320-79.2010.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA LIMA Advogado(s): HELDER CARDOSO FERREIRA registrado(a) civilmente como HELDER CARDOSO FERREIRA (OAB:BA26587), MARCIO JANDIR SILVA SOARES (OAB:BA22966), JOSE FRANCISCO DE LIMA NETO registrado(a) civilmente como JOSE FRANCISCO DE LIMA NETO (OAB:BA68522)
REQUERIDO: JOSERLENE ALVES CORDEIRO GOMES LOPES e outros (8) Advogado(s): FABRICIO SANTANA D AGOSTINO (OAB:BA22153), GUILHERME CARDOSO ELPIDIO (OAB:BA43233), JAYME BROWN DA MAIA PITHON (OAB:BA8406), JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB:RJ197209) DECISÃO
requerido: (Edilson Henriques Godeiro, brasileiro, portador do RG nº 82416 SSP/PB, CPF nº 011.634.004-59, sócio gerente da empresa requerida TRANSGODEIRO TRANSPORTES LTDA, com endereço na Rua Jaguarari, 4980, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.064-500, o qual deve ser citado, via Correio, para, apresentar defesa. DECIDO. O artigo art. 329 do CPC elenca as hipóteses de aditamento da inicial a depender da efetividade da citação ou não. In casu, os requeridos já foram citados. Desta feita, o recebimento da readequação pretendida pelo autor fica condicionado à anuência da parte contrária, que deverá ser intimada para se manifestar sobre tal pedido. Assim, INTIMEM-SE os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias ( CPC/15, art. 329, II), dizerem se anuem com o pedido de aditamento à inicial. Em relação ao pedido de citação por edital dos citação dos herdeiros do de cujus ARNALDO JORGE GOMES LOPES, cediço que conforme entendimento jurisprudencial pacificado, a citação via edital é medida excepcional, apenas cabível quando aquele que pleiteia tal providência demonstra ter esgotado todas as vias ordinárias empregadas com a finalidade de obter êxito na citação pessoal da parte demandada, o que não é o caso dos autos. Assim, não se procederá a citação por edital, por exemplo, mediante simples requerimento do autor, sob a alegação de que o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido. Somente depois de restarem infrutíferas todas as tentativas de realização da citação pessoal é que estará aberta a oportunidade para citação por edital. Portanto, considerando que as alegações da parte autora, por si só, não são capazes de demonstrar que os requeridos se encontram em local incerto e não sabido,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 0000320-79.2010.8.05.0262 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uauá
Vistos. Em petição de ID. 403659193, a parte autora requer o aditamento da inicial, na parte subjetiva, para, também figurarem como INDEFIRO o requerimento de citação por edital. INTIME-SE a parte autora, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço dos requeridos ou requerer o que entender de direito. Caso seja requestado, DEFIRO a busca de endereço por intermédio do sistema SISBAJUD e INFOJUD. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, serve o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Expedientes necessários. Uauá/BA, data registrada no sistema. Assinado Eletronicamente JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA Juiz de Direito em Substituição
18/11/2024, 00:00
Expedição de Carta precatória.
13/11/2024, 10:51
Expedição de Carta precatória.
13/11/2024, 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
05/09/2024, 14:52
Expedição de Carta precatória.
05/09/2024, 14:19
Juntada de Outros documentos
29/07/2024, 16:24
Juntada de Outros documentos
04/07/2024, 16:13
Juntada de Outros documentos
27/06/2024, 16:37
Juntada de Outros documentos
27/06/2024, 16:07
Juntada de Outros documentos
27/06/2024, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2024, 15:26
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME em 21/05/2024 23:59.
26/05/2024, 11:30
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA NETO em 21/05/2024 23:59.
25/05/2024, 06:17
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DE ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
25/05/2024, 06:17
Decorrido prazo de LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
25/05/2024, 06:17
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO ELPIDIO em 21/05/2024 23:59.
25/05/2024, 06:17
Decorrido prazo de NATALIA WAKED FURTADO em 21/05/2024 23:59.
25/05/2024, 06:17
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA CUQUEJO em 21/05/2024 23:59.
25/05/2024, 06:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA LEITE em 21/05/2024 23:59.
25/05/2024, 06:17
Decorrido prazo de LARA MACHADO REIS DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
25/05/2024, 06:17
Decorrido prazo de MARIA JULIA CECCHI SOARES em 21/05/2024 23:59.
25/05/2024, 06:17
Decorrido prazo de MARCIO JANDIR SILVA SOARES em 21/05/2024 23:59.
25/05/2024, 06:17
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 17:52
Conclusos para despacho
09/05/2024, 14:48
Publicado Intimação em 22/04/2024.
21/04/2024, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
21/04/2024, 03:04
Publicado Intimação em 22/04/2024.
21/04/2024, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
21/04/2024, 03:04
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 19:36
Expedição de carta precatória.
16/04/2024, 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
16/04/2024, 14:49
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 11:06
Conclusos para despacho
29/11/2023, 09:45
Juntada de Outros documentos
29/11/2023, 09:34
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 18:40
Expedição de Ofício.
18/08/2023, 09:54
Juntada de Outros documentos
18/08/2023, 08:42
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 11:30
Juntada de Petição de procuração
07/08/2023, 11:29
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/07/2023, 10:57
Expedição de carta precatória.
17/07/2023, 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/07/2023, 12:15
Expedição de Carta precatória.
14/07/2023, 12:15
Outras Decisões
01/06/2023, 17:31
Juntada de Petição de petição
09/08/2022, 15:15
Decorrido prazo de MARCIO JANDIR SILVA SOARES em 09/12/2020 23:59.
28/06/2021, 01:37
Decorrido prazo de HELDER CARDOSO FERREIRA em 09/12/2020 23:59.
28/06/2021, 01:37
Publicado Intimação em 17/11/2020.
27/06/2021, 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
27/06/2021, 17:28
Conclusos para decisão
04/05/2021, 13:42
Juntada de Petição de petição
22/02/2021, 16:37
Decorrido prazo de FABRICIO SANTANA D AGOSTINO em 13/07/2020 23:59:59.
01/01/2021, 11:53
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO ELPIDIO em 13/07/2020 23:59:59.
01/01/2021, 11:53
Decorrido prazo de MARCIO JANDIR SILVA SOARES em 13/07/2020 23:59:59.
01/01/2021, 11:53
Decorrido prazo de HELDER CARDOSO FERREIRA em 13/07/2020 23:59:59.
01/01/2021, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/11/2020, 13:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
10/11/2020, 10:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
07/10/2020, 09:43
Conclusos para despacho
10/08/2020, 10:12
Publicado Intimação em 02/07/2020.
18/07/2020, 01:18
Publicado Intimação em 02/07/2020.
18/07/2020, 01:17
Publicado Intimação em 02/07/2020.
18/07/2020, 01:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão
07/07/2020, 12:37
Juntada de Petição de petição
01/07/2020, 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/07/2020, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/07/2020, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/07/2020, 09:40
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2020, 09:15
Juntada de certidão
24/06/2020, 12:15
Conclusos para despacho
08/04/2020, 11:17
Juntada de aviso de recebimento
30/03/2020, 12:31
Juntada de aviso de recebimento
17/03/2020, 13:23
Publicado Intimação em 28/02/2020.
09/03/2020, 19:52
Publicado Intimação em 28/02/2020.
09/03/2020, 19:52
Publicado Intimação em 28/02/2020.
09/03/2020, 19:52
Publicado Despacho em 28/02/2020.
02/03/2020, 04:17
Juntada de Petição de certidão
28/02/2020, 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/02/2020, 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/02/2020, 14:09
Audiência instrução designada para 16/04/2020 09:10.
21/02/2020, 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/02/2020, 10:04
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
21/02/2020, 10:04
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
21/02/2020, 10:04
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
21/02/2020, 10:04
Expedição de intimação via Central de Mandados.
21/02/2020, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/02/2020, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/02/2020, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/02/2020, 11:37
Expedição de despacho via Sistema.
20/02/2020, 11:37
Expedição de despacho via Sistema.
20/02/2020, 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/02/2020, 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/02/2020, 11:37
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2020, 11:37
Conclusos para despacho
20/02/2020, 10:51
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA LIMA em 13/06/2019 23:59:59.
14/06/2019, 00:26
Decorrido prazo de MINERAÇÃO CARAIBA S/A em 05/06/2019 23:59:59.
10/06/2019, 06:53
Decorrido prazo de TRANSGODEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP em 05/06/2019 23:59:59.
10/06/2019, 06:53
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA LIMA em 05/06/2019 23:59:59.
10/06/2019, 06:43
Decorrido prazo de VALDIR MATOS BARRETO em 05/06/2019 23:59:59.
06/06/2019, 01:55
Decorrido prazo de ARNALDO JORGE GOMES LOPES em 05/06/2019 23:59:59.