Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Reu: Sandra Maria Dos Santos Batista Advogado: Thaisio Antonio Santos Santana Almeida (OAB:BA52865)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0300215-94.2017.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: SANDRA MARIA DOS SANTOS BATISTA Advogado(s): THAISIO ANTONIO SANTOS SANTANA ALMEIDA (OAB:BA52865) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0300215-94.2017.8.05.0064 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Trata-se de ação penal - procedimento sumaríssimo em desfavor de SANDRA MARIA DOS SANTOS BATISTA, pela prática do crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. Verifica-se que o veículo apreendido foi retirado na Delegacia de Polícia de Conceição do Jacuípe/Ba, conforme relatado pela Sra. Sandra Maria dos Santos Batista no ID 440547389. É o que basta relatar. Decido. Em razão da ausência de interesse processual constatada, impõe-se a extinção do procedimento sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público (id 455530174) e julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Ao cartório para o arquivamento com baixa, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Ciência ao MP. Conceição do Jacuípe/BA, datado e assinado eletronicamente. REGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito msa