Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Floracy Ferreira Leite Rocha Advogado: Jarbas Ribeiro Aragao Segundo (OAB:BA35707) Advogado: Vicente Maia Barreto De Oliveira (OAB:BA16902)
Embargado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000495-79.2016.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
EMBARGANTE: FLORACY FERREIRA LEITE ROCHA Advogado(s): VICENTE MAIA BARRETO DE OLIVEIRA (OAB:BA16902), JARBAS RIBEIRO ARAGAO SEGUNDO (OAB:BA35707)
EMBARGADO: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000495-79.2016.8.05.0082 Embargos À Execução Jurisdição: Gandu
Vistos, etc. FLORACY FERREIRA LEITE ROCHA, qualificada nos autos, apresentou os presentes EMBARGOS contra a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, relativos à execução fiscal manejada nos autos n. 8000496-64.2016.8.05.0082. Entretanto, houve a extinção da aludida execução nos autos principais em virtude de pagamento. Relatados. Decido. Os embargos possuem natureza incidental e seguem a sorte da execução. Assim, extinta a execução, por consequência lógica, perde-se o objeto dos embargos, haja vista a inexistência de substrato fático-jurídico. Também, não há mais interesse (necessidade e utilidade) da parte embargante. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREJUDICIALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A extinção da execução sem resolução do mérito acarreta consequentemente a extinção dos embargos, pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, IV e VI, do CPC. De acordo com o princípio da causalidade, a parte que deu ensejo à propositura da demanda deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios. (TJMG - AC: 10000210797957001 MG, Relator: Marcelo Pereira da Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 16/12/2021, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/01/2022) (g.n.) APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR PERDA DO OBJETO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA POR DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO FEITO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Prolatada decisão em outro feito pondo no fim à ação executiva pela ocorrência de prescrição, a qual transitou em julgado, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção dos embargos à execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.566464-2/001, Relator (a): Des.(a) João Cancio, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/08/2021, publicação da sumula em 24/08/2021) (g.n.)
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais, as quais já foram recolhidas. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. Gandu, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito