Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Vale Sub Comercio De Alimentos Ltda - Me Advogado: Carolina Oliveira Serra Da Silveira (OAB:BA27030) Advogado: Mayra Lago De Matos Pereira (OAB:BA51938)
Executado: Daniel Fernandes De Paula Advogado: Carolina Oliveira Serra Da Silveira (OAB:BA27030) Advogado: Mayra Lago De Matos Pereira (OAB:BA51938) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0500874-12.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Quadra Lote B, Torres I sn Andar A Sala, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
RÉU: Nome: VALE SUB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: Rua Juvencio de Resende, SÃO FÁLIX, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: DANIEL FERNANDES DE PAULA Endereço: Plinio Moscoso, Condomínio Visão, Jardim Apipema, SALVADOR - BA - CEP: 40155-812 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500874-12.2019.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Vistos etc., Defiro o pedido formulado no ID n. 130329552, e determino seja feita, a minuta das informações no SISBAJUD e Renajud, relativa aos executados. Em seguida, venham-me conclusos, a fim de, após meu crivo, decretar bloqueio por meio dos aludidos convênios, dos saldos eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras mantidas pelos executados. Formalizada as penhoras, proceda-se a intimação do executado, na forma do art. 841 do CPC, para manifestar-se no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 25 de janeiro de 2023. Alzeni Conceição Barreto Alves Juíza Titular Assinatura eletrônica