Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/05/2017
Valor da Causa
R$ 1.028,10
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Palmas de Monte Alto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ODAIR JOSE RAMOS GUEDES em 29/01/2025 23:59.
30/03/2026, 18:33
Decorrido prazo de MARCIANO FERNANDES RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
30/03/2026, 18:33
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA em 29/01/2025 23:59.
30/03/2026, 18:33
Publicado Intimação em 09/12/2024.
30/03/2026, 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/03/2026, 18:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
24/10/2025, 22:39
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
24/10/2025, 22:39
Arquivado Definitivamente
08/10/2025, 14:34
Baixa Definitiva
08/10/2025, 14:34
Expedição de intimação.
08/10/2025, 14:34
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 14:34
Juntada de certidão
08/10/2025, 14:25
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/09/2025, 15:32
Juntada de Petição de certidão
22/09/2025, 15:32
Documentos
Despacho
•01/09/2025, 13:23
Sentença
•04/12/2024, 16:58
30/03/2026, 18:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
24/10/2025, 22:39
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
24/10/2025, 22:39
Arquivado Definitivamente
08/10/2025, 14:34
Baixa Definitiva
08/10/2025, 14:34
Expedição de intimação.
08/10/2025, 14:34
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 14:34
Juntada de certidão
08/10/2025, 14:25
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/09/2025, 15:32
Juntada de Petição de certidão
22/09/2025, 15:32
Publicado Intimação em 05/09/2025.
07/09/2025, 05:16
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
07/09/2025, 05:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/09/2025, 13:12
Expedição de intimação.
03/09/2025, 11:53
Expedição de intimação.
03/09/2025, 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/09/2025, 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/09/2025, 11:45
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2025, 13:23
Conclusos para despacho
26/08/2025, 10:28
Conclusos para despacho
26/08/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição
23/07/2025, 15:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 12:36
Decorrido prazo de ODAIR JOSE RAMOS GUEDES em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 02:37
Decorrido prazo de MARCIANO FERNANDES RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 02:37
Decorrido prazo de ODAIR JOSE RAMOS GUEDES em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 02:14
Decorrido prazo de ODAIR JOSE RAMOS GUEDES em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 01:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
06/01/2025, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
06/01/2025, 02:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
06/01/2025, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
06/01/2025, 02:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
06/01/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
06/01/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Eletromoveis Monte Alto Ltda - Epp Advogado: Marciano Fernandes Rodrigues (OAB:BA38205) Advogado: Rita De Cassia De Carvalho Costa (OAB:BA57371)
Executado: Odair Jose Ramos Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000191-28.2017.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
EXEQUENTE: ELETROMOVEIS MONTE ALTO LTDA - EPP Advogado(s): MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371)
EXECUTADO: ODAIR JOSE RAMOS GUEDES Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000191-28.2017.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Vistos e etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. O Exequente informou nos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita e requereu a extinção do feito, conforme petição acostada no ID Nº. 4712074421. É breve o relato. Fundamento. Decido. POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO a presente execução, em razão do cumprimento da obrigação, e o faço com fulcro nos artigos 924, II, e 925, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, conforme Lei 9099/95. Havendo o pedido, defiro a retirada do título depositado em cartório. Determino a exclusão da restrição, acaso tenha sido efetuada. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Palmas de Monte Alto/BA, datado e assinado eletronicamente. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO – 1º Substituto
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Eletromoveis Monte Alto Ltda - Epp Advogado: Marciano Fernandes Rodrigues (OAB:BA38205) Advogado: Rita De Cassia De Carvalho Costa (OAB:BA57371)
Executado: Odair Jose Ramos Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000191-28.2017.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
EXEQUENTE: ELETROMOVEIS MONTE ALTO LTDA - EPP Advogado(s): MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371)
EXECUTADO: ODAIR JOSE RAMOS GUEDES Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000191-28.2017.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Vistos e etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. O Exequente informou nos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita e requereu a extinção do feito, conforme petição acostada no ID Nº. 4712074421. É breve o relato. Fundamento. Decido. POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO a presente execução, em razão do cumprimento da obrigação, e o faço com fulcro nos artigos 924, II, e 925, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, conforme Lei 9099/95. Havendo o pedido, defiro a retirada do título depositado em cartório. Determino a exclusão da restrição, acaso tenha sido efetuada. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Palmas de Monte Alto/BA, datado e assinado eletronicamente. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO – 1º Substituto
10/12/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Eletromoveis Monte Alto Ltda - Epp Advogado: Marciano Fernandes Rodrigues (OAB:BA38205) Advogado: Rita De Cassia De Carvalho Costa (OAB:BA57371)
Executado: Odair Jose Ramos Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000191-28.2017.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
EXEQUENTE: ELETROMOVEIS MONTE ALTO LTDA - EPP Advogado(s): MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371)
EXECUTADO: ODAIR JOSE RAMOS GUEDES Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000191-28.2017.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Vistos e etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. O Exequente informou nos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita e requereu a extinção do feito, conforme petição acostada no ID Nº. 4712074421. É breve o relato. Fundamento. Decido. POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO a presente execução, em razão do cumprimento da obrigação, e o faço com fulcro nos artigos 924, II, e 925, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, conforme Lei 9099/95. Havendo o pedido, defiro a retirada do título depositado em cartório. Determino a exclusão da restrição, acaso tenha sido efetuada. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Palmas de Monte Alto/BA, datado e assinado eletronicamente. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO – 1º Substituto
10/12/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Eletromoveis Monte Alto Ltda - Epp Advogado: Marciano Fernandes Rodrigues (OAB:BA38205) Advogado: Rita De Cassia De Carvalho Costa (OAB:BA57371)
Executado: Odair Jose Ramos Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000191-28.2017.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
EXEQUENTE: ELETROMOVEIS MONTE ALTO LTDA - EPP Advogado(s): MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371)
EXECUTADO: ODAIR JOSE RAMOS GUEDES Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000191-28.2017.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Vistos e etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. O Exequente informou nos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita e requereu a extinção do feito, conforme petição acostada no ID Nº. 4712074421. É breve o relato. Fundamento. Decido. POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO a presente execução, em razão do cumprimento da obrigação, e o faço com fulcro nos artigos 924, II, e 925, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, conforme Lei 9099/95. Havendo o pedido, defiro a retirada do título depositado em cartório. Determino a exclusão da restrição, acaso tenha sido efetuada. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Palmas de Monte Alto/BA, datado e assinado eletronicamente. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO – 1º Substituto
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Eletromoveis Monte Alto Ltda - Epp Advogado: Marciano Fernandes Rodrigues (OAB:BA38205) Advogado: Rita De Cassia De Carvalho Costa (OAB:BA57371)
Executado: Odair Jose Ramos Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000191-28.2017.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
EXEQUENTE: ELETROMOVEIS MONTE ALTO LTDA - EPP Advogado(s): MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371)
EXECUTADO: ODAIR JOSE RAMOS GUEDES Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000191-28.2017.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Vistos e etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. O Exequente informou nos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita e requereu a extinção do feito, conforme petição acostada no ID Nº. 4712074421. É breve o relato. Fundamento. Decido. POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO a presente execução, em razão do cumprimento da obrigação, e o faço com fulcro nos artigos 924, II, e 925, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, conforme Lei 9099/95. Havendo o pedido, defiro a retirada do título depositado em cartório. Determino a exclusão da restrição, acaso tenha sido efetuada. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Palmas de Monte Alto/BA, datado e assinado eletronicamente. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO – 1º Substituto
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Eletromoveis Monte Alto Ltda - Epp Advogado: Marciano Fernandes Rodrigues (OAB:BA38205) Advogado: Rita De Cassia De Carvalho Costa (OAB:BA57371)
Executado: Odair Jose Ramos Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000191-28.2017.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
EXEQUENTE: ELETROMOVEIS MONTE ALTO LTDA - EPP Advogado(s): MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371)
EXECUTADO: ODAIR JOSE RAMOS GUEDES Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000191-28.2017.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Vistos e etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. O Exequente informou nos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita e requereu a extinção do feito, conforme petição acostada no ID Nº. 4712074421. É breve o relato. Fundamento. Decido. POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO a presente execução, em razão do cumprimento da obrigação, e o faço com fulcro nos artigos 924, II, e 925, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, conforme Lei 9099/95. Havendo o pedido, defiro a retirada do título depositado em cartório. Determino a exclusão da restrição, acaso tenha sido efetuada. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Palmas de Monte Alto/BA, datado e assinado eletronicamente. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO – 1º Substituto
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Eletromoveis Monte Alto Ltda - Epp Advogado: Marciano Fernandes Rodrigues (OAB:BA38205) Advogado: Rita De Cassia De Carvalho Costa (OAB:BA57371)
Executado: Odair Jose Ramos Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000191-28.2017.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
EXEQUENTE: ELETROMOVEIS MONTE ALTO LTDA - EPP Advogado(s): MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371)
EXECUTADO: ODAIR JOSE RAMOS GUEDES Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000191-28.2017.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 04 (quatro) meses. Os Autos aguardarão em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessários. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA. Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Eletromoveis Monte Alto Ltda - Epp Advogado: Marciano Fernandes Rodrigues (OAB:BA38205) Advogado: Rita De Cassia De Carvalho Costa (OAB:BA57371)
Executado: Odair Jose Ramos Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000191-28.2017.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
EXEQUENTE: ELETROMOVEIS MONTE ALTO LTDA - EPP Advogado(s): MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371)
EXECUTADO: ODAIR JOSE RAMOS GUEDES Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000191-28.2017.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 04 (quatro) meses. Os Autos aguardarão em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessários. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA. Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
06/12/2024, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/12/2024, 16:58
Conclusos para julgamento
03/12/2024, 10:46
Conclusos para despacho
03/12/2024, 10:44
Conclusos para despacho
03/12/2024, 10:43
Cancelada a movimentação processual Homologado o pedido
03/12/2024, 09:54
Desentranhado o documento
03/12/2024, 09:54
Expedição de intimação.
02/12/2024, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Eletromoveis Monte Alto Ltda - Epp Advogado: Marciano Fernandes Rodrigues (OAB:BA38205) Advogado: Rita De Cassia De Carvalho Costa (OAB:BA57371)
Executado: Odair Jose Ramos Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000191-28.2017.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
EXEQUENTE: ELETROMOVEIS MONTE ALTO LTDA - EPP Advogado(s): MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371)
EXECUTADO: ODAIR JOSE RAMOS GUEDES Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000191-28.2017.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 04 (quatro) meses. Os Autos aguardarão em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessários. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA. Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Eletromoveis Monte Alto Ltda - Epp Advogado: Marciano Fernandes Rodrigues (OAB:BA38205) Advogado: Rita De Cassia De Carvalho Costa (OAB:BA57371)
Executado: Odair Jose Ramos Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000191-28.2017.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
EXEQUENTE: ELETROMOVEIS MONTE ALTO LTDA - EPP Advogado(s): MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371)
EXECUTADO: ODAIR JOSE RAMOS GUEDES Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000191-28.2017.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 04 (quatro) meses. Os Autos aguardarão em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessários. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA. Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
18/11/2024, 00:00
Conclusos para julgamento
14/11/2024, 13:44
Conclusos para despacho
13/11/2024, 09:48
Conclusos para julgamento
13/11/2024, 09:47
Expedição de intimação.
13/11/2024, 09:47
Processo Desarquivado
13/11/2024, 09:44
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 14:47
Decorrido prazo de MARCIANO FERNANDES RODRIGUES em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 02:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 02:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2024, 16:34
Juntada de Petição de diligência
21/06/2024, 16:34
Publicado Intimação em 17/04/2024.
25/04/2024, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
25/04/2024, 02:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
25/04/2024, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
25/04/2024, 02:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/04/2024, 08:51
Arquivado Provisoramente
15/04/2024, 15:25
Expedição de intimação.
15/04/2024, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2024, 11:31
Conclusos para decisão
26/03/2024, 09:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão
20/02/2024, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/10/2023, 14:02
Publicado Intimação em 28/09/2022.
08/10/2022, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
08/10/2022, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/09/2022, 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/09/2022, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2022, 14:15
Conclusos para despacho
03/06/2022, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/06/2022, 12:38
Conclusos para despacho
03/06/2022, 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/06/2022, 12:32
Expedição de Certidão.
03/06/2022, 12:32
Decorrido prazo de MARCIANO FERNANDES RODRIGUES em 06/08/2021 23:59.
19/11/2021, 03:04
Publicado Intimação em 29/07/2021.
19/11/2021, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
19/11/2021, 01:07
Decorrido prazo de MARCIANO FERNANDES RODRIGUES em 23/08/2021 23:59.
27/10/2021, 18:30
Publicado Intimação em 29/07/2021.
14/08/2021, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
14/08/2021, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
14/08/2021, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/07/2021, 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/07/2021, 10:50
Desentranhado o documento
28/07/2021, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/07/2021, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/07/2021, 09:45
Expedição de Outros documentos.
14/06/2021, 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/06/2021, 18:33
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2021, 18:33
Decorrido prazo de MARCIANO FERNANDES RODRIGUES em 22/01/2020 23:59:59.
23/01/2020, 00:04
Decorrido prazo de MARCIANO FERNANDES RODRIGUES em 06/12/2019 23:59:59.
07/12/2019, 02:02
Conclusos para despacho
02/12/2019, 08:55
Publicado Intimação em 29/11/2019.
02/12/2019, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/11/2019, 18:08
Concedida a Medida Liminar
26/11/2019, 12:29
Publicado Intimação em 18/11/2019.
19/11/2019, 14:51
Conclusos para julgamento
18/11/2019, 10:23
Publicado Intimação em 13/11/2019.
17/11/2019, 06:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/11/2019, 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/11/2019, 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/11/2019, 13:27
Expedição de intimação.
12/11/2019, 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
12/11/2019, 13:27
Decorrido prazo de ELETROMOVEIS MONTE ALTO LTDA - EPP em 20/09/2019 23:59:59.
26/09/2019, 11:05
Juntada de Petição de certidão
09/09/2019, 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/09/2019, 09:10
Conclusos para decisão
05/09/2019, 12:04
Publicado Intimação em 27/08/2019.
04/09/2019, 18:42
Juntada de Petição de petição
04/09/2019, 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/08/2019, 09:34
Expedição de intimação.
26/08/2019, 09:33
Expedição de intimação.
26/08/2019, 09:33
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2019, 13:02
Conclusos para despacho
22/08/2019, 14:13
Expedição de Certidão.
22/08/2019, 14:12
Decorrido prazo de MARCIANO FERNANDES RODRIGUES em 24/07/2019 23:59:59.