Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Sindicato Intermunicipal Dos Servidores Publicos-sindvale/bahia Advogado: Tiago Fagundes Moreira (OAB:BA27979) Advogado: Anderson Cardoso Moreira (OAB:BA15670)
Requerido: Municipio De Santa Ines Advogado: Neomar Rodrigues Dias Filho (OAB:BA42808) Intimação: Fica o Município de Santa Inês, devidamente intimado, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da Sentença de ID 473417073 dos autos de nº 8000112-33.2020.8.05.0221, cujo final segue transcrito: “Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS e, no mérito, os REJEITO, por não vislumbrar a ocorrência do vício alegado, na forma das razões fáticas e jurídicas acima expostas. Todos os termos da sentença permanecem integralmente mantidos. Havendo a interposição de recurso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000112-33.2020.8.05.0221 Petição Cível Jurisdição: Santa Inês intime-se a parte recorrida, independente de nova conclusão, para, querendo, oferecer contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões no prazo estipulado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia. De outro lado, não havendo recurso, cumpram-se as disposições finais da sentença. Dou à presente sentença força de mandado de intimação e/ou ofício. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito.”