Cumprimento de sentençaEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/03/2016
Valor da Causa
R$ 250.000,00
Órgão julgador
2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de JACKELINE RAMOS LEITE em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de GISELE DE ANDRADE DE SA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de JUSSARA REGINA DE ALMEIDA RAMOS em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de JOAO LUIZ SILVEIRA DAMACENA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de FABIANO ZAVANELLA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de JORGE JUVENCIO SILVA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de THAYRINE RAZABONI SILVA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Documentos
Despacho
•19/05/2026, 07:34
Despacho
•09/12/2025, 08:54
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de GISELE DE ANDRADE DE SA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de JUSSARA REGINA DE ALMEIDA RAMOS em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de JOAO LUIZ SILVEIRA DAMACENA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de FABIANO ZAVANELLA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de JORGE JUVENCIO SILVA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de THAYRINE RAZABONI SILVA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de THATIANE LEITE FERNANDES em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de PATRICIA FREYER em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DAL BOSCO em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de DANIELA TEIXEIRA KHAUNIS em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de TATIANE MENDES NAMURA em 27/01/2025 23:59.
31/03/2026, 23:29
Publicado Intimação em 19/12/2024.
31/03/2026, 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 20:09
Decorrido prazo de JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de JACKELINE RAMOS LEITE em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de FABIANO ZAVANELLA em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de JUSSARA REGINA DE ALMEIDA RAMOS em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de THAYRINE RAZABONI SILVA em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de JOAO LUIZ SILVEIRA DAMACENA em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de JORGE JUVENCIO SILVA em 15/12/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de TATIANE MENDES NAMURA em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de DANIELA TEIXEIRA KHAUNIS em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de THATIANE LEITE FERNANDES em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO DAL BOSCO em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de JACKELINE RAMOS LEITE em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de JUSSARA REGINA DE ALMEIDA RAMOS em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de FABIANO ZAVANELLA em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de THATIANE LEITE FERNANDES em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de JOAO LUIZ SILVEIRA DAMACENA em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de JORGE JUVENCIO SILVA em 15/12/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de THAYRINE RAZABONI SILVA em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de DANIELA TEIXEIRA KHAUNIS em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:33
Decorrido prazo de GUSTAVO DAL BOSCO em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:32
Decorrido prazo de TATIANE MENDES NAMURA em 11/07/2025 23:59.
24/03/2026, 22:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
24/03/2026, 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2026, 22:08
Decorrido prazo de GISELE DE ANDRADE DE SA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:25
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:25
Decorrido prazo de FABIANO ZAVANELLA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:25
Decorrido prazo de JUSSARA REGINA DE ALMEIDA RAMOS em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:25
Decorrido prazo de JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:25
Decorrido prazo de BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:25
Decorrido prazo de JACKELINE RAMOS LEITE em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:25
Decorrido prazo de PATRICIA FREYER em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:24
Decorrido prazo de JORGE JUVENCIO SILVA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:24
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:24
Decorrido prazo de PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:24
Decorrido prazo de THAYRINE RAZABONI SILVA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:24
Decorrido prazo de JOAO LUIZ SILVEIRA DAMACENA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:24
Decorrido prazo de TATIANE MENDES NAMURA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:24
Decorrido prazo de THATIANE LEITE FERNANDES em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:24
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:24
Decorrido prazo de GUSTAVO DAL BOSCO em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:24
Decorrido prazo de DANIELA TEIXEIRA KHAUNIS em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 04:24
Publicado Intimação em 19/02/2026.
19/02/2026, 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 04:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/02/2026, 16:58
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 08:54
Conclusos para decisão
18/09/2025, 15:33
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 15:33
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 17:08
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 15:18
Juntada de intimação
11/06/2025, 12:00
Juntada de intimação
11/06/2025, 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2025, 12:04
Conclusos para decisão
01/04/2025, 10:03
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/01/2025 23:59.
20/02/2025, 04:23
Conclusos para despacho
18/02/2025, 14:57
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/02/2025, 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
17/01/2025, 16:25
Juntada de intimação
17/12/2024, 16:52
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 16:20
Recebidos os autos
16/12/2024, 11:45
Juntada de certidão
16/12/2024, 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Alexandre Simoes Angarani Advogado: Julio Cesar Barbosa De Souza (OAB:BA27536-A) Advogado: Joao Luiz Silveira Damacena (OAB:BA63429-A)
Apelante: Viviane Silveira Damacena Angarani Advogado: Julio Cesar Barbosa De Souza (OAB:BA27536-A) Advogado: Joao Luiz Silveira Damacena (OAB:BA63429-A)
Apelado: Banco Santander (brasil) S.a. Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB:BA1047-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500956-23.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: ALEXANDRE SIMOES ANGARANI e outros Advogado(s): JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB:BA27536-A), JOAO LUIZ SILVEIRA DAMACENA (OAB:BA63429-A)
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): NEI CALDERON (OAB:BA1059-A), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB:BA1047-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0500956-23.2016.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Cuidam os autos de recurso especial interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID 65758024 – fls. 34-56), com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão (ID 60943732) que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, conheceu e deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelas partes recorridas, apenas para considerar como válidos, para fins de afastamento da mora, os depósitos feitos até então, conforme a ementa abaixo transcrita: Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel. Apelantes haviam firmado contrato de empréstimo com o banco, e em virtude de contingências financeiras, requereram sua renegociação. O banco enviou-lhes proposta por e-mail com redução no valor da parcela, exigindo aceite imediato, tendo, entretanto, enviado contrato para assinatura em desacordo com as condições da proposta. Requerem o reconhecimento do valor vinculante da proposta feita, a condenação do banco à obrigação firmar avença nos termos dela, bem como indenização por danos morais e materiais. Em seu artigo 427, o Código Civil destaca que a proposta possui valor vinculante, obrigando o proponente, exceto se "o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso". No caso em análise, todavia, é possível ler, na proposta feita pelo banco, a seguinte ressalva: “Esta simulação fica condicionada a aprovação da área comercial do Banco Santander”. Constata-se que nesse caso a proposta enviada não possuía valor vinculante, na medida em que, da análise dos seus termos resulta o contrário: foi feita sob condição de ser confirmada pelo setor comercial da instituição financeira proponente. Ademais, se feita entre ausentes - como na hipótese, uma vez que a tratativa se deu via e-mail – caso o aceite venha fora do prazo, há perda do valor vinculante da proposta feita (art. 428, III e 431, do CC). Na hipótese, o e-mail requereu o aceite em 1 (um) dia útil, e os apelantes não comprovaram que isto se fez. Assim, a proposta nesse caso não possuiu valor vinculante, não podendo ser constrangido o banco a firmá-la nestes termos, e nem condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais ou materiais, ante a ausência de ato ilícito praticado. Foi deferida liminar para que os requerentes depositassem judicialmente o valor das parcelas conforme contratadas. No entanto, o fizeram no valor da proposta, tendo a sentença reconhecido sua insuficiência. Todavia, tendo em vista que houve expressivo número de depósitos e por significativo período de tempo antes que o requerido se insurgisse, bem como que os depósitos seguiram por interstício ainda superior de tempo sem nova irresignação, é de se reconhecer, em prestígio à boa-fé, a ocorrência de supressio quanto à possibilidade de contestar os depósitos feitos, considerando-os, pois, válidos para fins de afastamento da mora. Apelo parcialmente provido. Embargos Declaratórios opostos pela parte recorrente não acolhidos (ID 65758024). Alega a recorrente, em suma, para ancorar o recurso especial, que manejou com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, que o acórdão recorrido violou os artigos 85, § 2º, incisos I a IV, e 545 do Código de Processo Civil e 313 do Código Civil. Pela alínea “c”, sustenta haver divergência jurisprudencial. A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 67170728). É o relatório. De plano, adianta-se que o recurso especial não reúne condições de ascender à instância de superposição, tendo em vista os fundamentos a seguir delineados. Inicialmente, quanto à suscitada contrariedade aos arts. 545 do Código de Processo Civil e 313 do Código Civil, insta destacar que a modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria a imprescindível interpretação de cláusulas contratuais e a incursão na seara fático-probatória do processo, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. FUNDO 157. OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INTERESSE PROCESSUAL. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INSTITUTO DA SUPRESSIO. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 3. Qualquer outra análise acerca da alegada ofensa ao princípio da boa-fé e da inaplicabilidade do instituto da supressio, da forma como trazida no apelo nobre, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame da prova, o que é, aqui, inviável por força do óbice das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.382.756/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.) Ademais, não merece prosperar a alegada ofensa ao artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, na medida em que não se vislumbra interesse recursal sobre este ponto, haja vista que o acórdão recorrido não condenou a instituição financeira recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Ação cominatória. 2. Inexiste interesse em recorrer quando a pretensão recursal é apresentada no mesmo sentido do decidido no provimento judicial recorrido. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.105.848/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022.) Por consequência lógica, também não é admissível o recurso especial pela alínea “c”, considerando que a análise da matéria em espeque, como já evidenciado, imprescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que inviável pelo óbice das Súmulas 5 e 7 do C. STJ. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PRETENSÃO DEPENDENTE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. [...] 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7, ambas do eg. STJ. 3. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ também é óbice para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.489.813/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 19/4/2024.) Por derradeiro, no tocante a almejada súplica de efeito suspensivo, a concessão é medida excepcional, razão pela qual deve estar comprovada, concomitantemente, a presença do fumus boni iuris (possibilidade de êxito do recurso) e do periculum in mora (comprovação de existência de risco de dano grave e de difícil reparação). Na hipótese em tela, o recebimento do presente reclamo em duplo efeito, as razões e os óbices aqui expostos denotam a inviabilidade de ascensão do apelo pela ausência de plausibilidade jurídica da pretensão recursal, de modo que não se considera cumprido o requisito referente ao fumus boni iuris, necessário, ao lado do periculum in mora, para a atribuição do efeito suspensivo requerido. Sobre o assunto, oportuno transcrever o seguinte excerto de decisão do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. VIABILIDADE DO APELO ESPECIAL NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pressupõe a satisfação simultânea de três requisitos, quais sejam, a existência de juízo positivo de admissibilidade, proferida pelo Presidente do Tribunal de origem, a plausibilidade do direito alegado, consubstanciada na elevada probabilidade de êxito do apelo nobre, e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte. (...) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 16.327/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023.) Nessa compreensão, com arrimo no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente recurso especial, ficando indeferido, por consequência, o pleito de atribuição de efeito suspensivo, a teor do disposto no art. 1.029, § 5º, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 12 de novembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente drp
18/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
21/02/2024, 15:56
Decorrido prazo de BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de FABIANO ZAVANELLA em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de JUSSARA REGINA DE ALMEIDA RAMOS em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de PATRICIA FREYER em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de JORGE JUVENCIO SILVA em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de THAYRINE RAZABONI SILVA em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de THATIANE LEITE FERNANDES em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de GUSTAVO DAL BOSCO em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de DANIELA TEIXEIRA KHAUNIS em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de TATIANE MENDES NAMURA em 13/12/2023 23:59.
12/02/2024, 08:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 13/12/2023 23:59.
11/02/2024, 11:12
Decorrido prazo de GISELE DE ANDRADE DE SA em 13/12/2023 23:59.
11/02/2024, 11:12
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 13/12/2023 23:59.
11/02/2024, 11:11
Decorrido prazo de JACKELINE RAMOS LEITE em 13/12/2023 23:59.
11/02/2024, 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
08/02/2024, 13:18
Publicado Intimação em 19/12/2023.
20/12/2023, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 16:16
Ato ordinatório praticado
18/12/2023, 16:16
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 01:10
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 01:09
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 01:07
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 01:06
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 01:04
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 01:03
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 01:01
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:59
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:56
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:55
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:53
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:51
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:49
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:48
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:47
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:46
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:45
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:44
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:43
Publicado Intimação em 20/11/2023.
14/12/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:42
Juntada de Petição de apelação
11/12/2023, 15:27
Juntada de Petição de comunicações
11/12/2023, 15:07
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/11/2023, 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/11/2023, 14:41
Julgado improcedente o pedido
14/11/2023, 14:41
Conclusos para julgamento
18/05/2023, 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/05/2023, 15:48
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/01/2023 23:59.
11/02/2023, 03:20
Decorrido prazo de BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
11/02/2023, 03:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 30/01/2023 23:59.
05/02/2023, 09:53
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 30/01/2023 23:59.
05/02/2023, 09:53
Decorrido prazo de GISELE DE ANDRADE DE SA em 30/01/2023 23:59.
05/02/2023, 09:53
Decorrido prazo de JACKELINE RAMOS LEITE em 30/01/2023 23:59.
05/02/2023, 09:53
Decorrido prazo de PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:09
Decorrido prazo de THAYRINE RAZABONI SILVA em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:09
Decorrido prazo de FABIANO ZAVANELLA em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:09
Decorrido prazo de JUSSARA REGINA DE ALMEIDA RAMOS em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:09
Decorrido prazo de JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:09
Decorrido prazo de GUSTAVO DAL BOSCO em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:09
Decorrido prazo de DANIELA TEIXEIRA KHAUNIS em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:09
Decorrido prazo de TATIANE MENDES NAMURA em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:09
Decorrido prazo de THATIANE LEITE FERNANDES em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:09
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:09
Decorrido prazo de PATRICIA FREYER em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:08
Decorrido prazo de JORGE JUVENCIO SILVA em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:08
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 08:08
Publicado Intimação em 16/01/2023.
19/01/2023, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
19/01/2023, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/01/2023, 21:16
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2022, 12:02
Conclusos para decisão
14/07/2022, 09:17
Conclusos para julgamento
14/07/2022, 09:17
Decorrido prazo de BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA em 16/02/2022 23:59.
25/02/2022, 05:20
Decorrido prazo de GUSTAVO DAL BOSCO em 16/02/2022 23:59.
25/02/2022, 05:19
Decorrido prazo de TATIANE MENDES NAMURA em 16/02/2022 23:59.
24/02/2022, 02:15
Decorrido prazo de JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE em 16/02/2022 23:59.
24/02/2022, 02:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA em 16/02/2022 23:59.
24/02/2022, 01:18
Publicado Intimação em 08/02/2022.
23/02/2022, 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
23/02/2022, 13:09
Publicado Intimação em 08/02/2022.
23/02/2022, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
23/02/2022, 12:57
Publicado Intimação em 08/02/2022.
23/02/2022, 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
23/02/2022, 09:55
Publicado Intimação em 08/02/2022.
23/02/2022, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
23/02/2022, 09:53
Publicado Intimação em 08/02/2022.
23/02/2022, 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
23/02/2022, 08:55
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 16/02/2022 23:59.
22/02/2022, 06:23
Decorrido prazo de PATRICIA FREYER em 16/02/2022 23:59.
22/02/2022, 06:23
Decorrido prazo de JORGE JUVENCIO SILVA em 16/02/2022 23:59.
22/02/2022, 06:23
Decorrido prazo de FABIANO ZAVANELLA em 16/02/2022 23:59.
22/02/2022, 05:19
Decorrido prazo de DANIELA TEIXEIRA KHAUNIS em 16/02/2022 23:59.
22/02/2022, 02:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA em 16/02/2022 23:59.
22/02/2022, 02:38
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/02/2022 23:59.
22/02/2022, 02:38
Decorrido prazo de THATIANE LEITE FERNANDES em 16/02/2022 23:59.
22/02/2022, 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA em 16/02/2022 23:59.
22/02/2022, 02:38
Decorrido prazo de JACKELINE RAMOS LEITE em 16/02/2022 23:59.
22/02/2022, 02:38
Decorrido prazo de JUSSARA REGINA DE ALMEIDA RAMOS em 16/02/2022 23:59.
22/02/2022, 02:36
Publicado Intimação em 08/02/2022.
21/02/2022, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
21/02/2022, 09:33
Publicado Intimação em 08/02/2022.
21/02/2022, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
21/02/2022, 09:33
Decorrido prazo de GISELE DE ANDRADE DE SA em 16/02/2022 23:59.
21/02/2022, 04:06
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 16/02/2022 23:59.
21/02/2022, 04:06
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 16/02/2022 23:59.
21/02/2022, 04:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 16/02/2022 23:59.
21/02/2022, 04:06
Decorrido prazo de THAYRINE RAZABONI SILVA em 16/02/2022 23:59.
21/02/2022, 01:01
Publicado Intimação em 08/02/2022.
20/02/2022, 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
20/02/2022, 22:03
Publicado Intimação em 08/02/2022.
20/02/2022, 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
20/02/2022, 22:02
Publicado Intimação em 08/02/2022.
20/02/2022, 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
20/02/2022, 22:02
Publicado Intimação em 08/02/2022.
20/02/2022, 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
20/02/2022, 22:01
Publicado Intimação em 08/02/2022.
20/02/2022, 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
20/02/2022, 22:01
Publicado Intimação em 08/02/2022.
20/02/2022, 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
20/02/2022, 22:00
Publicado Intimação em 08/02/2022.
20/02/2022, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
20/02/2022, 16:13
Publicado Intimação em 08/02/2022.
20/02/2022, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
20/02/2022, 16:12
Publicado Intimação em 08/02/2022.
20/02/2022, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
20/02/2022, 16:10
Publicado Intimação em 08/02/2022.
20/02/2022, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
20/02/2022, 16:10
Publicado Intimação em 08/02/2022.
20/02/2022, 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
20/02/2022, 11:56
Publicado Intimação em 08/02/2022.
20/02/2022, 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
20/02/2022, 11:41
Publicado Intimação em 08/02/2022.
20/02/2022, 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
20/02/2022, 11:41
Publicado Intimação em 08/02/2022.
20/02/2022, 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
20/02/2022, 11:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
16/02/2022, 11:38
Juntada de Petição de petição
15/02/2022, 15:24
Juntada de intimação
07/02/2022, 16:53
Juntada de intimação
07/02/2022, 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2022, 16:49
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2022, 16:39
Juntada de Petição de petição
08/03/2021, 12:26
Juntada de Petição de petição
10/02/2021, 13:24
Conclusos para julgamento
16/12/2020, 11:35
Expedição de Certidão via Sistema.
16/12/2020, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2020, 10:52
Conclusos para julgamento
16/07/2020, 22:03
Conclusos para decisão
08/07/2020, 22:47
Juntada de Petição de petição
15/04/2020, 12:50
Juntada de Petição de petição
07/04/2020, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/04/2020, 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/04/2020, 17:43
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2020, 09:45
Conclusos para decisão
03/04/2020, 15:24
Conclusos para despacho
09/03/2020, 17:07
Juntada de Petição de petição
01/11/2019, 14:05
Juntada de Petição de petição
22/07/2019, 12:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIMOES ANGARANI em 21/03/2019 23:59:59.
22/03/2019, 00:10
Decorrido prazo de VIVIANE SILVEIRA DAMACENA ANGARANI em 21/03/2019 23:59:59.