Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 258.426,96
Órgão julgador
1ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Mandado devolvido Negativamente
29/04/2026, 01:19
Expedição de mandado.
14/04/2026, 15:04
Expedição de intimação.
14/04/2026, 15:01
Decorrido prazo de MERCADINHO ESTRELA DA LIBERDADE EIRELI em 28/05/2025 23:59.
15/02/2026, 15:07
Decorrido prazo de GODOFREDO SOUZA GOMES em 28/05/2025 23:59.
15/02/2026, 15:07
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/05/2025 23:59.
15/02/2026, 15:07
Decorrido prazo de MERCADINHO ESTRELA DA LIBERDADE EIRELI em 28/05/2025 23:59.
15/02/2026, 13:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/05/2025 23:59.
15/02/2026, 13:05
Decorrido prazo de GODOFREDO SOUZA GOMES em 28/05/2025 23:59.
15/02/2026, 13:05
Publicado Despacho em 28/04/2025.
15/02/2026, 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
15/02/2026, 12:20
Decorrido prazo de GODOFREDO SOUZA GOMES em 08/09/2025 23:59.
19/01/2026, 14:33
Decorrido prazo de MERCADINHO ESTRELA DA LIBERDADE EIRELI em 08/09/2025 23:59.
17/01/2026, 20:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/09/2025 23:59.
16/01/2026, 21:01
Publicado Despacho em 18/08/2025.
13/01/2026, 20:45
Documentos
Despacho
•14/08/2025, 12:35
Despacho
•13/08/2025, 18:06
15/02/2026, 15:07
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/05/2025 23:59.
15/02/2026, 15:07
Decorrido prazo de MERCADINHO ESTRELA DA LIBERDADE EIRELI em 28/05/2025 23:59.
15/02/2026, 13:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/05/2025 23:59.
15/02/2026, 13:05
Decorrido prazo de GODOFREDO SOUZA GOMES em 28/05/2025 23:59.
15/02/2026, 13:05
Publicado Despacho em 28/04/2025.
15/02/2026, 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
15/02/2026, 12:20
Decorrido prazo de GODOFREDO SOUZA GOMES em 08/09/2025 23:59.
19/01/2026, 14:33
Decorrido prazo de MERCADINHO ESTRELA DA LIBERDADE EIRELI em 08/09/2025 23:59.
17/01/2026, 20:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/09/2025 23:59.
16/01/2026, 21:01
Publicado Despacho em 18/08/2025.
13/01/2026, 20:45
Disponibilizado no DJEN em 15/08/2025
13/01/2026, 20:45
Expedição de intimação.
03/12/2025, 10:48
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/09/2025 23:59.
09/09/2025, 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/08/2025, 12:35
Expedição de intimação.
14/08/2025, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2025, 18:06
Conclusos para despacho
13/08/2025, 14:01
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2025, 12:12
Conclusos para despacho
23/04/2025, 15:46
Decorrido prazo de MERCADINHO ESTRELA DA LIBERDADE EIRELI em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:13
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:13
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:13
Decorrido prazo de GODOFREDO SOUZA GOMES em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:13
Publicado Despacho em 19/11/2024.
10/12/2024, 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
10/12/2024, 23:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8105313-24.2022.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Mercadinho Estrela Da Liberdade Eireli
Executado: Godofredo Souza Gomes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8105313-24.2022.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MERCADINHO ESTRELA DA LIBERDADE EIRELI, GODOFREDO SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8105313-24.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o executado para comprovar as alegações trazidas no ID. 454622787, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Salvador, 13 de novembro de 2024. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
20/11/2024, 00:00
Expedição de despacho.
14/11/2024, 12:23
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2024, 12:37
Conclusos para despacho
12/11/2024, 14:25
Juntada de Petição de petição
12/11/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8105313-24.2022.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Mercadinho Estrela Da Liberdade Eireli
Executado: Godofredo Souza Gomes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8105313-24.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: MERCADINHO ESTRELA DA LIBERDADE EIRELI, GODOFREDO SOUZA GOMES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8105313-24.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado. Salvador/BA - 22 de outubro de 2024. JOAO TARCIZIO PEREIRA DA SILVA Técnico Judiciário
28/10/2024, 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
27/10/2024, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
27/10/2024, 03:27
Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 14:50
Decorrido prazo de MERCADINHO ESTRELA DA LIBERDADE EIRELI em 06/08/2024 23:59.
08/08/2024, 05:16
Decorrido prazo de GODOFREDO SOUZA GOMES em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 00:41
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 11:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
18/07/2024, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
18/07/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Mercadinho Estrela Da Liberdade Eireli
Executado: Godofredo Souza Gomes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8105313-24.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
15/07/2024, 00:00
Expedição de mandado.
11/07/2024, 22:14
Expedição de mandado.
11/07/2024, 22:14
Ato ordinatório praticado
11/07/2024, 22:14
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/10/2022 23:59.
30/01/2023, 04:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/09/2022 23:59.
27/01/2023, 22:39
Publicado Despacho em 12/09/2022.
01/01/2023, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
01/01/2023, 03:23
Mandado devolvido Negativamente
09/12/2022, 00:32
Mandado devolvido Negativamente
09/12/2022, 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
29/11/2022, 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
29/11/2022, 22:43
Expedição de mandado.
17/11/2022, 06:29
Expedição de mandado.
17/11/2022, 06:29
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/09/2022 23:59.
16/10/2022, 14:46
Decorrido prazo de GODOFREDO SOUZA GOMES em 09/09/2022 23:59.
11/09/2022, 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/09/2022, 15:05
Expedição de despacho.
09/09/2022, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/09/2022, 14:44
Expedição de despacho.
09/09/2022, 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/09/2022, 14:42
Expedição de despacho.
09/09/2022, 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/09/2022, 14:30
Expedição de despacho.
09/09/2022, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2022, 16:51
Conclusos para despacho
06/09/2022, 13:23
Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/08/2022, 09:05
Ato ordinatório praticado
30/08/2022, 09:05
Decorrido prazo de MERCADINHO ESTRELA DA LIBERDADE EIRELI em 03/08/2022 23:59.
18/08/2022, 09:50
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/08/2022 23:59.
18/08/2022, 09:50
Decorrido prazo de GODOFREDO SOUZA GOMES em 03/08/2022 23:59.
18/08/2022, 09:50
Publicado Despacho em 28/07/2022.
15/08/2022, 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
15/08/2022, 20:47
Expedição de carta via ar digital.
09/08/2022, 08:27
Expedição de carta via ar digital.
09/08/2022, 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#