Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Campo Formoso Advogado: Ricardo Alpire (OAB:BA17808)
Executado: Arisvaldo Dos Anjos Souto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8004321-66.2021.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): RICARDO ALPIRE (OAB:BA17808)
EXECUTADO: ARISVALDO DOS ANJOS SOUTO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO SENTENÇA 8004321-66.2021.8.05.0041 Execução Fiscal Jurisdição: Campo Formoso
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Sem custas, uma vez que o Executado não foi citado. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. CAMPO FORMOSO/BA, em data da assinatura digital. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito