Execução de Título Extrajudicial 0000444-50.2012.8.05.0017 - TJBA | JusConsulta
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Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 62.967,94
Órgão julgador
2ª V dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública de Ipirá
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Apelação Cível · Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Partes do Processo
TOTAL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ
01.***.***.0004-43
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Autor
TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
CNPJ
01.***.***.0003-62
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Autor
TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA
Terceiro
TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
Terceiro
JOSE VELTON SILVA DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
ELZIVALDO OLIVEIRA SANTOS E SILVA
OAB/BA 17503
·
CPF
918.***.***-15
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·
Representa: Autor
ELISABETE DE CARVALHO SANTOS
OAB/BA 16255
·
CPF
500.***.***-10
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·
Representa: Autor
WESLEY DA SILVA PAZ
OAB/BA 28708
·
Representa: Autor
MARCELO VIEIRA FERNANDES
OAB/PE 22289
·
CPF
031.***.***-00
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·
Representa: Autor
ORLEDE MACEDO SOARES
OAB/BA 49999
·
CPF
104.***.***-06
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·
Ver todas as partes (9)
Ver todos os representantes (7)
Partes do Processo
(9)
TOTAL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ
01.***.***.0004-43
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Autor
TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
CNPJ
01.***.***.0003-62
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Autor
TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA
Terceiro
Advogados / Representantes
(7)
ELZIVALDO OLIVEIRA SANTOS E SILVA
OAB/BA 17503
·
CPF
918.***.***-15
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·
Representa: Autor
ELISABETE DE CARVALHO SANTOS
OAB/BA 16255
·
CPF
500.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Autor
WESLEY DA SILVA PAZ
OAB/BA 28708
·
Representa: Autor
MARCELO VIEIRA FERNANDES
OAB/PE 22289
·
CPF
031.***.***-00
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·
Representa: Autor
Movimentações
Mandado devolvido Positivamente
13/05/2026, 13:00
Decorrido prazo de DANIELE DO CARMO ABDALLA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:42
Representa: Réu
TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
Terceiro
JOSE VELTON SILVA DE SOUZA
Reu
DOREMI RIBEIRO SOUSA SANTOS
CPF
370.***.***-91
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Reu
CRISTIANO ALMEIDA RIOS
CPF
887.***.***-72
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Reu
DRJ COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ
13.***.***.0001-35
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Reu
JOSUE OLIVEIRA SANTOS
CPF
383.***.***-53
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Reu
ORLEDE MACEDO SOARES
OAB/BA 49999
·
CPF
104.***.***-06
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·
Representa: Réu
DANIELE DO CARMO ABDALLA
OAB/BA 35045
·
CPF
780.***.***-91
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·
Representa: Réu
ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO
OAB/BA 738
·
CPF
546.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Réu
Decorrido prazo de JOSUE OLIVEIRA SANTOS em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:42
Decorrido prazo de DOREMI RIBEIRO SOUSA SANTOS em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:42
Decorrido prazo de ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:42
Decorrido prazo de CRISTIANO ALMEIDA RIOS em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:42
Decorrido prazo de DRJ COMBUSTIVEIS LTDA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:42
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 18:17
Mandado devolvido Negativamente
31/03/2026, 12:00
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/03/2026, 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/03/2026, 15:38
Expedição de intimação.
27/03/2026, 15:38
Ver todas as movimentações (209)
Todas as movimentações
(209)
Mandado devolvido Positivamente
13/05/2026, 13:00
Decorrido prazo de DANIELE DO CARMO ABDALLA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:42
Decorrido prazo de JOSUE OLIVEIRA SANTOS em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:42
Decorrido prazo de DOREMI RIBEIRO SOUSA SANTOS em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:42
Decorrido prazo de ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:42
Decorrido prazo de CRISTIANO ALMEIDA RIOS em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:42
Decorrido prazo de DRJ COMBUSTIVEIS LTDA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:42
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 18:17
Mandado devolvido Negativamente
31/03/2026, 12:00
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/03/2026, 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/03/2026, 15:38
Expedição de intimação.
27/03/2026, 15:38
Expedição de intimação.
27/03/2026, 15:38
Ato ordinatório praticado
18/03/2026, 16:08
Ato ordinatório praticado
03/12/2025, 17:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Instrução Normativa nº 05/2025
27/08/2025, 17:41
Decorrido prazo de ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:18
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA PAZ em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:18
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA FERNANDES em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:18
Decorrido prazo de DANIELE DO CARMO ABDALLA em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
01/12/2024, 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
01/12/2024, 10:07
Publicado Intimação em 19/11/2024.
01/12/2024, 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
01/12/2024, 10:06
Publicado Intimação em 19/11/2024.
01/12/2024, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
01/12/2024, 10:05
Publicado Intimação em 19/11/2024.
01/12/2024, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
01/12/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Executado: Drj Combustiveis Ltda Executado: Jose Velton Silva De Souza Executado: Cristiano Almeida Rios Executado: Josue Oliveira Santos Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Executado: Doremi Ribeiro Sousa Santos Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Exequente: Tdc Distribuidora De Combustíveis S/a Advogado: Wesley Da Silva Paz (OAB:BA28708) Advogado: Marcelo Vieira Fernandes (OAB:PE22289) Intimação: Proc. nº: 0000444-50.2012.8.05.0017 EXEQUENTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: DRJ COMBUSTIVEIS LTDA, JOSE VELTON SILVA DE SOUZA, CRISTIANO ALMEIDA RIOS, JOSUE OLIVEIRA SANTOS, DOREMI RIBEIRO SOUSA SANTOS SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 0000444-50.2012.8.05.0017 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipirá Vistos. TDC Distribuidora de Combustíveis S/A ingressou com Ação de Execução de Título Executivo em face da DRJ Combustíveis LTDA, Jose Velton Silva de Souza, Cristiano Almeida Rios, Josue Oliveira Santos e Doremi Ribeiro Sousa Santos. Após a citação, a Parte Executada apresentou exceção de pré-executividade (id 18759878), que foi impugnada pela Exequente no id 19970168. Penhora on-line foi realizada por meio do SISBAJUD em valor suficiente para a quitação da dívida (id 19211420). Na decisão de id 21921275, houve a rejeição da exceção de pré-executividade. Contra tal rejeição, foram opostos embargos de declaração (id 22673821), que foram contrarrazoados no id 27274416 e rejeitados no id 59319257. A apelação oposta (id 63120440) não foi conhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça (id 187302733). Após, o valor depositado em Juízo foi transferido para a Exequente e seu advogado (id 231095348), bem como realizado o desbloqueio dos valores em excesso (id 342014892). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Com a realização da penhora on-line no valor total do crédito sob execução e posterior transferência aos credores, satisfeita está a dívida. Assim sendo, julgo EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram quitados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ipirá, 13 de novembro de 2024. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Executado: Drj Combustiveis Ltda Executado: Jose Velton Silva De Souza Executado: Cristiano Almeida Rios Executado: Josue Oliveira Santos Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Executado: Doremi Ribeiro Sousa Santos Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Exequente: Tdc Distribuidora De Combustíveis S/a Advogado: Wesley Da Silva Paz (OAB:BA28708) Advogado: Marcelo Vieira Fernandes (OAB:PE22289) Intimação: Proc. nº: 0000444-50.2012.8.05.0017 EXEQUENTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: DRJ COMBUSTIVEIS LTDA, JOSE VELTON SILVA DE SOUZA, CRISTIANO ALMEIDA RIOS, JOSUE OLIVEIRA SANTOS, DOREMI RIBEIRO SOUSA SANTOS SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 0000444-50.2012.8.05.0017 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipirá Vistos. TDC Distribuidora de Combustíveis S/A ingressou com Ação de Execução de Título Executivo em face da DRJ Combustíveis LTDA, Jose Velton Silva de Souza, Cristiano Almeida Rios, Josue Oliveira Santos e Doremi Ribeiro Sousa Santos. Após a citação, a Parte Executada apresentou exceção de pré-executividade (id 18759878), que foi impugnada pela Exequente no id 19970168. Penhora on-line foi realizada por meio do SISBAJUD em valor suficiente para a quitação da dívida (id 19211420). Na decisão de id 21921275, houve a rejeição da exceção de pré-executividade. Contra tal rejeição, foram opostos embargos de declaração (id 22673821), que foram contrarrazoados no id 27274416 e rejeitados no id 59319257. A apelação oposta (id 63120440) não foi conhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça (id 187302733). Após, o valor depositado em Juízo foi transferido para a Exequente e seu advogado (id 231095348), bem como realizado o desbloqueio dos valores em excesso (id 342014892). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Com a realização da penhora on-line no valor total do crédito sob execução e posterior transferência aos credores, satisfeita está a dívida. Assim sendo, julgo EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram quitados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ipirá, 13 de novembro de 2024. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Executado: Drj Combustiveis Ltda Executado: Jose Velton Silva De Souza Executado: Cristiano Almeida Rios Executado: Josue Oliveira Santos Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Executado: Doremi Ribeiro Sousa Santos Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Exequente: Tdc Distribuidora De Combustíveis S/a Advogado: Wesley Da Silva Paz (OAB:BA28708) Advogado: Marcelo Vieira Fernandes (OAB:PE22289) Intimação: Proc. nº: 0000444-50.2012.8.05.0017 EXEQUENTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: DRJ COMBUSTIVEIS LTDA, JOSE VELTON SILVA DE SOUZA, CRISTIANO ALMEIDA RIOS, JOSUE OLIVEIRA SANTOS, DOREMI RIBEIRO SOUSA SANTOS SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 0000444-50.2012.8.05.0017 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipirá Vistos. TDC Distribuidora de Combustíveis S/A ingressou com Ação de Execução de Título Executivo em face da DRJ Combustíveis LTDA, Jose Velton Silva de Souza, Cristiano Almeida Rios, Josue Oliveira Santos e Doremi Ribeiro Sousa Santos. Após a citação, a Parte Executada apresentou exceção de pré-executividade (id 18759878), que foi impugnada pela Exequente no id 19970168. Penhora on-line foi realizada por meio do SISBAJUD em valor suficiente para a quitação da dívida (id 19211420). Na decisão de id 21921275, houve a rejeição da exceção de pré-executividade. Contra tal rejeição, foram opostos embargos de declaração (id 22673821), que foram contrarrazoados no id 27274416 e rejeitados no id 59319257. A apelação oposta (id 63120440) não foi conhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça (id 187302733). Após, o valor depositado em Juízo foi transferido para a Exequente e seu advogado (id 231095348), bem como realizado o desbloqueio dos valores em excesso (id 342014892). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Com a realização da penhora on-line no valor total do crédito sob execução e posterior transferência aos credores, satisfeita está a dívida. Assim sendo, julgo EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram quitados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ipirá, 13 de novembro de 2024. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Executado: Drj Combustiveis Ltda Executado: Jose Velton Silva De Souza Executado: Cristiano Almeida Rios Executado: Josue Oliveira Santos Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Executado: Doremi Ribeiro Sousa Santos Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Exequente: Tdc Distribuidora De Combustíveis S/a Advogado: Wesley Da Silva Paz (OAB:BA28708) Advogado: Marcelo Vieira Fernandes (OAB:PE22289) Intimação: Proc. nº: 0000444-50.2012.8.05.0017 EXEQUENTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: DRJ COMBUSTIVEIS LTDA, JOSE VELTON SILVA DE SOUZA, CRISTIANO ALMEIDA RIOS, JOSUE OLIVEIRA SANTOS, DOREMI RIBEIRO SOUSA SANTOS SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 0000444-50.2012.8.05.0017 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipirá Vistos. TDC Distribuidora de Combustíveis S/A ingressou com Ação de Execução de Título Executivo em face da DRJ Combustíveis LTDA, Jose Velton Silva de Souza, Cristiano Almeida Rios, Josue Oliveira Santos e Doremi Ribeiro Sousa Santos. Após a citação, a Parte Executada apresentou exceção de pré-executividade (id 18759878), que foi impugnada pela Exequente no id 19970168. Penhora on-line foi realizada por meio do SISBAJUD em valor suficiente para a quitação da dívida (id 19211420). Na decisão de id 21921275, houve a rejeição da exceção de pré-executividade. Contra tal rejeição, foram opostos embargos de declaração (id 22673821), que foram contrarrazoados no id 27274416 e rejeitados no id 59319257. A apelação oposta (id 63120440) não foi conhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça (id 187302733). Após, o valor depositado em Juízo foi transferido para a Exequente e seu advogado (id 231095348), bem como realizado o desbloqueio dos valores em excesso (id 342014892). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Com a realização da penhora on-line no valor total do crédito sob execução e posterior transferência aos credores, satisfeita está a dívida. Assim sendo, julgo EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram quitados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ipirá, 13 de novembro de 2024. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Executado: Drj Combustiveis Ltda Executado: Jose Velton Silva De Souza Executado: Cristiano Almeida Rios Executado: Josue Oliveira Santos Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Executado: Doremi Ribeiro Sousa Santos Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Exequente: Tdc Distribuidora De Combustíveis S/a Advogado: Wesley Da Silva Paz (OAB:BA28708) Advogado: Marcelo Vieira Fernandes (OAB:PE22289) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 0000444-50.2012.8.05.0017 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipirá Intime-se a parte autora, por seu advogado, para esclarecer, no prazo de 05 dias, por que a conta informada para liberação do valor do exequente é com outro CNPJ e em nome de outra empresa e não da parte autora. Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Executado: Drj Combustiveis Ltda Executado: Jose Velton Silva De Souza Executado: Cristiano Almeida Rios Executado: Josue Oliveira Santos Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Executado: Doremi Ribeiro Sousa Santos Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Exequente: Tdc Distribuidora De Combustíveis S/a Advogado: Wesley Da Silva Paz (OAB:BA28708) Advogado: Marcelo Vieira Fernandes (OAB:PE22289) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 0000444-50.2012.8.05.0017 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipirá Intime-se a parte autora, por seu advogado, para esclarecer, no prazo de 05 dias, por que a conta informada para liberação do valor do exequente é com outro CNPJ e em nome de outra empresa e não da parte autora. Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria
18/11/2024, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/11/2024, 15:11
Decorrido prazo de ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO em 31/08/2022 23:59.
29/04/2023, 05:15
Decorrido prazo de DANIELE DO CARMO ABDALLA em 31/08/2022 23:59.
29/04/2023, 05:15
Conclusos para despacho
23/02/2023, 17:04
Publicado Intimação em 05/08/2022.
29/01/2023, 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2023
29/01/2023, 18:33
Juntada de certidão
22/12/2022, 12:33
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA PAZ em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 16:15
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA FERNANDES em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
05/09/2022, 16:58
Publicado Intimação em 02/09/2022.
05/09/2022, 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
05/09/2022, 16:57
Publicado Intimação em 02/09/2022.
05/09/2022, 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
05/09/2022, 16:57
Juntada de certidão
04/09/2022, 17:05
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA PAZ em 30/08/2022 23:59.
04/09/2022, 11:47
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA FERNANDES em 30/08/2022 23:59.
04/09/2022, 11:47
Juntada de Petição de petição
01/09/2022, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/09/2022, 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/09/2022, 11:26
Ato ordinatório praticado
01/09/2022, 11:21
Publicado Intimação em 04/08/2022.
07/08/2022, 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
07/08/2022, 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/08/2022, 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/08/2022, 11:22
Juntada de certidão
22/07/2022, 13:40
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2022, 10:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2022, 09:25
Juntada de Petição de petição
10/06/2022, 18:46
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA FERNANDES em 29/04/2022 23:59.
01/05/2022, 04:39
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA PAZ em 29/04/2022 23:59.
01/05/2022, 04:39
Juntada de Petição de petição
26/04/2022, 13:00
Publicado Intimação em 31/03/2022.
11/04/2022, 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
11/04/2022, 21:58
Publicado Intimação em 31/03/2022.
11/04/2022, 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
11/04/2022, 21:58
Publicado Intimação em 31/03/2022.
10/04/2022, 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
10/04/2022, 19:15
Conclusos para decisão
09/04/2022, 13:20
Juntada de Petição de petição
06/04/2022, 15:42
Juntada de Petição de petição
06/04/2022, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/03/2022, 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/03/2022, 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/03/2022, 13:30
Ato ordinatório praticado
22/03/2022, 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2022, 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
29/06/2021, 13:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/06/2021, 13:28
Publicado Intimação em 10/06/2020.
25/05/2021, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
25/05/2021, 04:31
Publicado Intimação em 10/06/2020.
25/05/2021, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
25/05/2021, 04:31
Publicado Intimação em 10/06/2020.
25/05/2021, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
25/05/2021, 04:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
16/04/2021, 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
02/03/2021, 18:19
Juntada de certidão
02/03/2021, 18:10
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA FERNANDES em 10/12/2020 23:59:59.
03/02/2021, 12:14
Publicado Intimação em 22/01/2021.
29/01/2021, 20:43
Publicado Intimação em 22/01/2021.
29/01/2021, 20:43
Publicado Intimação em 22/01/2021.
29/01/2021, 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/01/2021, 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/01/2021, 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/01/2021, 13:37
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2021, 11:09
Conclusos para decisão
19/12/2020, 16:24
Juntada de Petição de petição
11/12/2020, 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
10/12/2020, 19:56
Juntada de Petição de petição
10/12/2020, 16:46
Publicado Intimação em 18/11/2020.
20/11/2020, 13:39
Publicado Intimação em 18/11/2020.
20/11/2020, 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/11/2020, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/11/2020, 14:50
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2020, 11:38
Juntada de Petição de petição
14/10/2020, 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
24/09/2020, 14:19
Conclusos para despacho
03/07/2020, 15:30
Juntada de Petição de apelação
02/07/2020, 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/06/2020, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/06/2020, 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/06/2020, 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
08/06/2020, 13:57
Juntada de Petição de petição
03/04/2020, 10:53
Conclusos para despacho
15/06/2019, 19:25
Juntada de Petição de contra-razões
11/06/2019, 09:27
Publicado Intimação em 05/06/2019.
06/06/2019, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/06/2019, 02:46
Expedição de intimação.
03/06/2019, 08:11
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2019, 14:49
Decorrido prazo de ELISABETE DE CARVALHO SANTOS em 26/04/2019 23:59:59.
27/05/2019, 06:45
Decorrido prazo de ELZIVALDO OLIVEIRA SANTOS E SILVA em 26/04/2019 23:59:59.
27/05/2019, 06:45
Decorrido prazo de ORLEDE MACEDO SOARES em 26/04/2019 23:59:59.
27/05/2019, 06:45
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA PAZ em 26/04/2019 23:59:59.
27/05/2019, 00:09
Publicado Intimação em 03/04/2019.
26/05/2019, 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/05/2019, 10:41
Decorrido prazo de ELISABETE DE CARVALHO SANTOS em 11/02/2019 23:59:59.
20/05/2019, 06:45
Decorrido prazo de ELZIVALDO OLIVEIRA SANTOS E SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
20/05/2019, 06:45
Decorrido prazo de JOSUE OLIVEIRA SANTOS em 19/02/2019 23:59:59.
18/05/2019, 04:30
Decorrido prazo de JOSUE OLIVEIRA SANTOS em 19/02/2019 23:59:59.
18/05/2019, 03:53
Conclusos para despacho
09/04/2019, 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
08/04/2019, 17:34
Juntada de Petição de petição
08/04/2019, 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/04/2019, 16:56
Expedição de intimação.
01/04/2019, 13:50
Decorrido prazo de JOSE VELTON SILVA DE SOUZA em 07/11/2018 23:59:59.
31/03/2019, 00:50
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA PAZ em 13/07/2018 23:59:59.
30/03/2019, 01:22
Decorrido prazo de ELISABETE DE CARVALHO SANTOS em 13/07/2018 23:59:59.
30/03/2019, 01:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
26/03/2019, 08:49
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA PAZ em 11/10/2018 23:59:59.
12/03/2019, 01:47
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA PAZ em 11/10/2018 23:59:59.
08/03/2019, 01:22
Publicado Intimação em 21/01/2019.
16/02/2019, 01:29
Publicado Intimação em 21/01/2019.
16/02/2019, 01:29
Conclusos para despacho
13/02/2019, 14:08
Juntada de Petição de petição
13/02/2019, 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/02/2019, 18:03
Juntada de Petição de certidão
12/02/2019, 18:03
Juntada de Petição de certidão
12/02/2019, 17:52
Juntada de Petição de petição
08/02/2019, 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/02/2019, 15:57
Expedição de intimação.
07/02/2019, 10:30
Expedição de Mandado.
07/02/2019, 09:54
Juntada de ato ordinatório
06/02/2019, 20:24
Juntada de outros documentos
18/01/2019, 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/01/2019, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/01/2019, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/01/2019, 00:20
Expedição de intimação.
10/01/2019, 16:15
Expedição de intimação.
10/01/2019, 16:15
Expedição de intimação.
10/01/2019, 16:15
Juntada de ato ordinatório
27/12/2018, 11:22
Juntada de Petição de petição
26/12/2018, 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/10/2018, 02:25
Publicado Intimação em 20/06/2018.
10/10/2018, 02:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
08/10/2018, 15:38
Juntada de outros documentos
08/10/2018, 10:52
Publicado Intimação em 20/09/2018.
23/09/2018, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/09/2018, 01:47
Publicado Intimação em 20/09/2018.
23/09/2018, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/09/2018, 01:46
Juntada de Petição de petição
19/09/2018, 17:21
Expedição de intimação.
18/09/2018, 10:52
Expedição de citação.
18/09/2018, 10:52
Expedição de intimação.
18/09/2018, 10:50
Expedição de citação.
18/09/2018, 10:50
Juntada de ato ordinatório
18/09/2018, 10:47
Expedição de Mandado.
18/09/2018, 10:42
Juntada de Petição de petição
17/09/2018, 16:06
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2018, 09:41
Conclusos para despacho
11/08/2018, 21:26
Juntada de Petição de petição
18/07/2018, 15:58
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2018, 14:23
Conclusos para despacho
24/05/2018, 21:37
Decorrido prazo de ELZIVALDO OLIVEIRA SANTOS E SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
18/04/2018, 12:23
Decorrido prazo de ELZIVALDO OLIVEIRA SANTOS E SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
18/04/2018, 12:21
Decorrido prazo de ELZIVALDO OLIVEIRA SANTOS E SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
18/04/2018, 12:21
Decorrido prazo de ELISABETE DE CARVALHO SANTOS em 17/04/2018 23:59:59.
18/04/2018, 11:15
Decorrido prazo de ELISABETE DE CARVALHO SANTOS em 17/04/2018 23:59:59.
18/04/2018, 11:15
Publicado Intimação em 23/03/2018.
23/03/2018, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/03/2018, 00:27
Juntada de ato ordinatório
15/03/2018, 17:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
15/03/2018, 11:10
Juntada de petição inicial
29/09/2017, 14:43
CONCLUSÃO
05/06/2014, 14:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
05/06/2014, 13:49
CONCLUSÃO
11/03/2013, 14:39
PETIÇÃO
11/03/2013, 14:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
11/03/2013, 14:36
MANDADO
01/03/2013, 11:13
MANDADO
17/01/2013, 10:45
RECEBIMENTO
07/01/2013, 08:46
CONCLUSÃO
26/11/2012, 11:30
DISTRIBUIÇÃO
20/11/2012, 10:41
Documentos
Ato Ordinatório
•
18/03/2026, 16:08
Ato Ordinatório
•
03/12/2025, 17:43
Sentença
•
13/11/2024, 15:11
Ato Ordinatório
•
01/09/2022, 11:21
Despacho
•
08/07/2022, 10:12
Ato Ordinatório
•
22/03/2022, 19:56
Decisão
•
11/02/2022, 12:01
Decisão
•
11/02/2022, 11:56
Despacho
•
22/09/2021, 14:51
Despacho
•
22/09/2021, 14:47
Despacho
•
08/01/2021, 11:09
Despacho
•
17/11/2020, 11:38
Sentença
•
08/06/2020, 13:57
Despacho
•
30/05/2019, 14:49
Decisão
•
26/03/2019, 08:49
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
Ato Ordinatório
•
18/03/2026, 16:08
Ato Ordinatório
•
03/12/2025, 17:43
Sentença
•
13/11/2024, 15:11
Ato Ordinatório
•
01/09/2022, 11:21
Despacho
•
08/07/2022, 10:12
Ato Ordinatório
•
22/03/2022, 19:56
Decisão
•
11/02/2022, 12:01
Decisão
•
11/02/2022, 11:56
Despacho
•
22/09/2021, 14:51
Despacho
•
22/09/2021, 14:47
Despacho
•
08/01/2021, 11:09
Despacho
•
17/11/2020, 11:38
Sentença
•
08/06/2020, 13:57
Despacho
•
30/05/2019, 14:49
Decisão
•
26/03/2019, 08:49
Ato Ordinatório
•
06/02/2019, 20:24
Ato Ordinatório
•
27/12/2018, 11:22
Ato Ordinatório
•
18/09/2018, 10:47
Despacho
•
22/08/2018, 09:41
Despacho
•
05/06/2018, 14:23
Ato Ordinatório
•
15/03/2018, 17:01