Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
27/01/2013
Valor da Causa
R$ 761,52
Órgão julgador
3ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/12/2024 23:59.
03/04/2026, 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/12/2024 23:59.
02/04/2026, 23:00
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
VAP CALCADOS LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/12/2024 23:59.
02/04/2026, 22:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/12/2024 23:59.
02/04/2026, 22:40
Publicado Sentença em 18/11/2024.
02/04/2026, 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 22:23
Arquivado Definitivamente
08/07/2025, 13:32
Baixa Definitiva
08/07/2025, 13:32
Arquivado Definitivamente
08/07/2025, 13:25
Ato ordinatório praticado
24/05/2025, 19:04
Decorrido prazo de VAP CALCADOS LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
25/04/2025, 02:32
Expedição de carta via ar digital.
17/03/2025, 10:49
Ato ordinatório praticado
12/02/2025, 08:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Vap Calcados Ltda - Epp Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0759827-29.2013.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: VAP CALCADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0759827-29.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Cuidam os presentes autos de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Público contra a parte executada, ambos acima identificados, tendo sido requerida pelo exequente a extinção do processo face o pagamento da dívida, no âmbito administrativo. DECIDO. Dispõe o Código Tributário Nacional que extingue-se a execução fiscal, dentre outras hipóteses, pelo pagamento da dívida. Do exposto, com arrimo no art. 156, inciso I do Código Tributário Nacional c/c art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO por pagamento da dívida. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Sem condenação em honorários advocatícios pelo fato do valor correspondente a esse título integrar o cálculo do débito adimplido. Proceda-se à baixa de eventual constrição ou gravame. Atribuo força de mandado a esta sentença, para os devidos fins. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive o recolhimento de custas, se houver, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P. R. I. Atribuo força de mandado a esta sentença, para os devidos fins. Salvador, 13 de novembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO