Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Manoel Messias Felix Da Silva Advogado: Magnolia Pereira Dos Anjos (OAB:BA51438) Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Parte Re: Dermeval Costa Moura Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000430-73.2017.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA PARTE
AUTORA: MANOEL MESSIAS FELIX DA SILVA Advogado(s): MAGNOLIA PEREIRA DOS ANJOS registrado(a) civilmente como MAGNOLIA PEREIRA DOS ANJOS (OAB:BA51438), GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO (OAB:BA381-B) PARTE RE: DERMEVAL COSTA MOURA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA INTIMAÇÃO 8000430-73.2017.8.05.0042 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Canarana Parte
Trata-se de Ação Demarcatória de posse com pedido de tutela de urgência, em que figuram como partes os Srs. Manoel Messias Feliz da Silva e Demerval Costa Moura, ambos qualificados nos autos. O autor compareceu aos autos informando a perda do objeto e requerendo a desistência da ação (id. 473338645). É o relatório. Decido. Na hipótese, o pedido de desistência da ação deve ser acolhido de plano, visto que a parte contrária não foi citada. Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência. DISPOSITIVO: Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, e EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, “VIII”, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas ao ID 12657832. Proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Canarana/BA, data e hora do sistema. Cassia da Silva Alves Juíza de Direito