Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Decio Santos Almeida Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Decisão: Processo nº: 8077776-24.2020.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: DECIO SANTOS ALMEIDA
Réu: BANCO MASTER S/A DECISÃO Conheço dos Embargos para corrigir o erro material: Onde consta TIAGO RODRIGUES MACIEL ingressou com AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO cumulada com pedido de RESSARCIMENTO DE DANOS em face de o ora denominado BANCO MASTER S/A Passe a constar: DÉCIO SANTOS ALMEIDA ingressou com AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO cumulada com pedido de RESSARCIMENTO DE DANOS em face de o ora denominado BANCO MASTER S/A. Em relação à alegação de julgamento extra petita, não são os embargos de declaração recurso adequado para discutir erro de julgamento, razão pela qual não dou provimento. SALVADOR, (BA), quarta-feira, 13 de novembro de 2024. FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8077776-24.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana