Violência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENALAção Penal - Procedimento Sumário
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/10/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Criminal de Formosa do Rio Preto
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DA BAHIA
CNPJ
Autor
MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
Advogados / Representantes
RONALDO BATISTA DA SILVA
OAB/BA 49419·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Reu: Josemar Barbosa De Oliveira Advogado: Ronaldo Batista Da Silva (OAB:BA49419) Terceiro
Interessado: Patricia Araújo
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo nº: 0000875-47.2016.8.05.0081 Autoridade: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: JOSEMAR BARBOSA DE OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 0000875-47.2016.8.05.0081 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Vistos, etc. Considerando que o réu apresentou resposta à acusação (ID. 463007302), contendo preliminares que merecem apreciação, entendo ser necessário, de forma analógica ao art. 409 do Código de Processo Penal, dar vista ao Ministério Público para manifestação. Assim, determino que se abra vista ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre as preliminares suscitadas pela defesa. Após a manifestação ministerial, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. Formosa do Rio Preto/BA, data da assinatura eletrônica. FELIPE REMONATO Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Reu: Josemar Barbosa De Oliveira Advogado: Ronaldo Batista Da Silva (OAB:BA49419) Terceiro
Interessado: Patricia Araújo
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo nº: 0000875-47.2016.8.05.0081 Autoridade: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: JOSEMAR BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando que o acusado até a presente data não apresentou resposta à acusação, conforme certidão de ID. 401047500, vislumbra-se a necessidade de garantir ao réu o seu direito de defesa técnica, conforme preceitua o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa. Ademais, a ausência de resposta à acusação compromete o regular andamento do processo, e a defesa técnica é um dos pilares fundamentais do devido processo legal, sendo obrigação do Estado garantir ao acusado um defensor para a realização de todos os atos processuais necessários. Com base no artigo 261 do Código de Processo Penal, que determina que "nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor", entendo pela nomeação de advogado dativo para promover a defesa do acusado. Diante disso, nomeio advogado dativo para o acusado, nomeio a Dr. Ronaldo Batista da Silva, OAB/BA 49.419, que deverá ser INTIMADO pessoalmente, para exercer o múnus de Advogado Dativo nestes autos. Os honorários advocatícios, na forma do art. 22, §2º da Lei nº 8.906/1994, são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, sendo que, conforme entendimento firmado em sede de recurso repetitivo pelo STJ (Tema 984), a Tabela da OAB serve como um parâmetro para a fixação do valor, não tendo, contudo, caráter vinculante. Assim, ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), para o defensor dativo nomeado para atuar na defesa do acusado, até o julgamento definitivo deste processo. Intimem-se as partes e o advogado dativo nomeado para que, no prazo legal, apresente a resposta à acusação. Formosa do Rio Preto/BA, data da assinatura eletrônica. FELIPE REMONATO Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 0000875-47.2016.8.05.0081 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
18/11/2024, 00:00
Juntada de Certidão
08/09/2022, 11:48
Juntada de Certidão
29/08/2022, 12:20
Cancelada a movimentação processual
29/08/2022, 12:09
Desentranhado o documento
29/08/2022, 12:09
Juntada de Outros documentos
25/08/2022, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/08/2022, 11:04
Recebida a denúncia contra JOSEMAR BARBOSA DE OLIVEIRA (REU)
09/08/2022, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2022, 12:11
Conclusos para despacho
29/06/2022, 08:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
29/06/2022, 08:17
Juntada de Petição de Petição
28/06/2022, 16:37
Decorrido prazo de JOSEMAR BARBOSA DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
22/06/2022, 03:22
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA em 20/06/2022 23:59.
22/06/2022, 03:22
Documentos
Sentença
•21/07/2025, 09:46
Ato Ordinatório
•27/05/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Reu: Josemar Barbosa De Oliveira Advogado: Ronaldo Batista Da Silva (OAB:BA49419) Terceiro
Interessado: Patricia Araújo
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo nº: 0000875-47.2016.8.05.0081 Autoridade: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: JOSEMAR BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando que o acusado até a presente data não apresentou resposta à acusação, conforme certidão de ID. 401047500, vislumbra-se a necessidade de garantir ao réu o seu direito de defesa técnica, conforme preceitua o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa. Ademais, a ausência de resposta à acusação compromete o regular andamento do processo, e a defesa técnica é um dos pilares fundamentais do devido processo legal, sendo obrigação do Estado garantir ao acusado um defensor para a realização de todos os atos processuais necessários. Com base no artigo 261 do Código de Processo Penal, que determina que "nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor", entendo pela nomeação de advogado dativo para promover a defesa do acusado. Diante disso, nomeio advogado dativo para o acusado, nomeio a Dr. Ronaldo Batista da Silva, OAB/BA 49.419, que deverá ser INTIMADO pessoalmente, para exercer o múnus de Advogado Dativo nestes autos. Os honorários advocatícios, na forma do art. 22, §2º da Lei nº 8.906/1994, são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, sendo que, conforme entendimento firmado em sede de recurso repetitivo pelo STJ (Tema 984), a Tabela da OAB serve como um parâmetro para a fixação do valor, não tendo, contudo, caráter vinculante. Assim, ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), para o defensor dativo nomeado para atuar na defesa do acusado, até o julgamento definitivo deste processo. Intimem-se as partes e o advogado dativo nomeado para que, no prazo legal, apresente a resposta à acusação. Formosa do Rio Preto/BA, data da assinatura eletrônica. FELIPE REMONATO Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 0000875-47.2016.8.05.0081 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
18/11/2024, 00:00
Juntada de Certidão
08/09/2022, 11:48
Juntada de Certidão
29/08/2022, 12:20
Cancelada a movimentação processual
29/08/2022, 12:09
Desentranhado o documento
29/08/2022, 12:09
Juntada de Outros documentos
25/08/2022, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/08/2022, 11:04
Recebida a denúncia contra JOSEMAR BARBOSA DE OLIVEIRA (REU)
09/08/2022, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2022, 12:11
Conclusos para despacho
29/06/2022, 08:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
29/06/2022, 08:17
Juntada de Petição de Petição
28/06/2022, 16:37
Decorrido prazo de JOSEMAR BARBOSA DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
22/06/2022, 03:22
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA em 20/06/2022 23:59.
22/06/2022, 03:22
Publicado Despacho em 31/05/2022.
02/06/2022, 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
02/06/2022, 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#