Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A)
Requerido: Rafaelle Calasans Ralph 06676674580 Intimação:...
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000364-90.2016.8.05.0216 Busca E Apreensão Jurisdição: Rio Real
Ante o exposto, amparado no art. 66, da Lei n.º 4.728/65, combinado com o art. 3º, § 5º, do Decreto lei n.º 911/69, julgo procedente o pedido, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, consolidando em mãos do proprietário fiduciário o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, para todos os efeitos legais, confirmando a apreensão liminar que torno definitiva. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto Lei n.º 911/69. Oficie-se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar, devendo permanecer nos autos os documentos trazidos. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, ante a falta de resistência à pretensão autoral. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.