Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Ademar Moura E Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE QUEIMADAS- JURISDIÇÃO PLENA Autos nº 8000160-03.2021.8.05.0206 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: ADEMAR MOURA E SILVA SENTENÇA Considerando que as partes obtiveram êxito em compor amigavelmente o litígio, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado e declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000160-03.2021.8.05.0206 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Queimadas Intime-se o executado, pessoalmente, para comprovar, no prazo de dez dias, o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais remanescentes, conforme estabelecido no acordo. Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Queimadas, 27 de agosto de 2021 Maria Claudia Salles Parente Juíza de Direito