Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Representação Dacasa Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Edilene De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU SENTENÇA Processo n. 8000629-54.2020.8.05.0054.
EXEQUENTE: REPRESENTAÇÃO DACASA.
EXECUTADO: EDILENE DE JESUS SANTOS. 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000629-54.2020.8.05.0054 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Catu Vistos etc. 2- A parte Exequente, por seu(sua) procurador(a), ajuizou a presente execução contra a parte Executada, instruindo a inicial com o título executivo respectivo. 3- Em documento juntado aos autos, a parte exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento da integralidade do débito ora executado (ID 467896714). 4- Vieram-me os autos conclusos. É o que interessa relatar. Passo a decisão. 5- Compulsando os autos observo que a parte executada pagou integralmente o débito objeto da execução. 6- Assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7- Expeça-se ordem ao cartório competente para levantamento da penhora, caso haja alguma, bem como desconstitua-se eventual bloqueio judicial. 8- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. 9- Custas pelo executado, em razão do princípio da causalidade, salvo se o adimplemento ou o pedido de desistência tenha sobrevindo aos autos antes mesmo da citação efetivamente realizada, hipótese essa última em que as custas deverão ser arcadas pela parte exequente, na forma do art. 90 do CPC (TJ-BA - APL: 00037835520108050027, Relator: José Olegário Monção Caldas, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 22/02/2018). 10- Oficie-se à COFINS, se necessário. 11- Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação/averbação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito