Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8005773-93.2024.8.05.0110.
Requerente: Adriana Pinheiro Almeida Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864)
Requerente: Suely Pereira De Almeida Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864)
Requerente: Iolanda Gama Da Rocha E Rocha Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864)
Requerido: Municipio De Jussara Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8005773-93.2024.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
AUTOR: ADRIANA PINHEIRO ALMEIDA e outros (2) Nome: ADRIANA PINHEIRO ALMEIDA Endereço: Rua Djalma Bessa, 18, Centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Nome: SUELY PEREIRA DE ALMEIDA Endereço: Rua do Comércio, 103, Morros de Higino, ZONA RURAL, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Nome: IOLANDA GAMA DA ROCHA E ROCHA Endereço: Praça Nova Matriz, 06, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s):
RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: PRAÇA MAXIMO GUEDES, 93, CENTRO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8005773-93.2024.8.05.0110 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o valor atribuído à causa se enquadra no artigo 2° da Lei 12.153/09, inexistindo, portanto, óbice ao seu processamento pelo rito do juizado, conforme postulado pelo requerente. Assim, determino que o processo tramite seguindo o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme art. 2° da Lei n. 12.153/09, bem como preconizado nos arts. 20 e 21, § 1º, do Provimento CNJ n. 22, de 05 de setembro de 2012 e no Enunciado 09 do FONAJE (TJ-BA - AI: 00253695920158050000, Relator: Regina Helena Ramos Reis, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 14/04/2016). Promova-se a adequação para a classe processual 14695 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça, eis que neste momento processual (primeiro grau de jurisdição), o acesso ao Juizado Especial independe, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei 9.099/95). Ainda que se trate de ação sob o rito da Lei 12.153/2009, deixo de designar audiência de conciliação ante a improbabilidade de acordo em demandas desta natureza, sem embargo de apresentação de proposta com a contestação. Cite-se o ente requerido, com as advertências legais, para, caso queira, apresentar a defesa no prazo legal, cientificando-o de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Lei 12.153/2009, artigo 7°), e que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos deverá ser apresentada com a defesa. Decorrido o prazo para contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Irecê, 4 de novembro de 2024. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito