Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargante: Ismael Afonso Dos Santos Advogado: Isac Afonso Dos Santos (OAB:BA9301)
Embargado: Ministerio Da Fazenda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SIMÕES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, 2º andar - Fórum de Simões Filho, Centro CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA Processo nº:0301643-04.2018.8.05.0250 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte
Autora: EMBARGANTE: ISMAEL AFONSO DOS SANTOS Parte Ré:
EMBARGADO: MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0301643-04.2018.8.05.0250 Embargos À Execução Jurisdição: Simões Filho
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por ISMAEL AFONSO DOS SANTOS em face do MINISTÉRIO DA FAZENDA, buscando a exoneração do tributo constante na Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos da ação executiva. Em petição ID nº 267482189 a Embargada informou que houve o adimplemento da obrigação de forma administrativa e requereu a extinção do presente feito. Com efeito, a satisfação integral do crédito acarreta-se a perda de objeto do pedido e a consequente ausência superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA. P.R.I. Simões Filho/BA, data da assinatura eletrônica. VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito