Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305)
Reu: Maria Alves De Almeida Intimação: PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO Finalidade: Fica(m) as partes devidamente Intimadas por meio de seus Advogados do r. despacho de Id.427530330, abaixo transcrito: Despacho: "Vistos, etc.. - A parte autora informa a ocorrência de parcelamento do por meio de negociação extrajudicial e requer a suspensão dos autos pelo prazo de 12 (doze) meses, até o pagamento final do débito pelo requerido, nos termos do estipulado no art. 313, II, do CPC.. - Decido.. - A situação ora informada, de convenção das partes, é causa de suspensão contida no art. 313, II, do CPC, o que ora se reconhece.. - Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.. - Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.. - Publique-se.. - Ibirapuã, 12 de novembro de 2024.. - HUMBERTO JOSÉ MARÇAL.. - Juiz de Direito em substituição."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ INTIMAÇÃO 8000336-87.2022.8.05.0095 Monitória Jurisdição: Ibirapuã