Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011073-45.1999.8.05.0080.
Requerente: Nilda Miranda Marques Advogado: Danilo Marques Costa (OAB:BA74982)
Requerente: Maria Da Gloria Miranda Marques Advogado: Danilo Marques Costa (OAB:BA74982)
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0011073-45.1999.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: NILDA MIRANDA MARQUES, MARIA DA GLORIA MIRANDA MARQUES Advogado(s) do reclamante: DANILO MARQUES COSTA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado presente no Id 393853467. Condeno a parte exequente ao pagamento custas processuais e honorários advocatícios no importe 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, declarando, contudo, suspensa a exigibilidade, ante a concessão do pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial, observando-se o disposto no artigo 98, § 2º e §3° do CPC. Transitada em julgado, expeçam-se os ofícios requisitórios necessários, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso, com a advertência de que o ente público deverá proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis dos autores, se necessário, e com PRIORIDADE de expedição da Requisição de Pagamento Superpreferencial Orçamentária. Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento. Após, arquivem-se os autos provisoriamente, mantendo-os em cartório, para que sejam arquivados definitivamente após a comprovação do pagamento. Publique-se. Cumpra-se. A presente decisão servirá como mandado de intimação e ofício. Ato ordinatório: De ordem da Exmo. Magistrado Nunisvaldo dos Santos, fica a parte Exequente intimada para fornecer as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório, nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18.12.2019 do CNJ, adiante elencadas. Salienta-se que em caso de honorários sucumbenciais deve-se preencher outro formulário como o modelo abaixo para ser destacado em Ofício Precatório próprio.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0011073-45.1999.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana