Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Talita Prada Advogado: Rafaella Rocha (OAB:MG144666)
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007052-35.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
INTERESSADO: TALITA PRADA Advogado(s): RAFAELLA ROCHA (OAB:MG144666) Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 8007052-35.2024.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Vistos
Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por Talita Prada buscando autorização judicial para cremação do corpo de seu irmão falecido, Wanderson Júnior Prada. Alegou a requerente que seu irmão veio a óbito em decorrência de suicídio. Declarou que, em vida, o de cujus manifestou por escrito o seu desejo de ser cremado, conforme se constata em id. 462473121. A requerente trouxe os documentos necessários à instrução do feito (id’s. 462473120, 462473121, 462473123). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (id. 463649689). É o relatório. DECIDO. A cremação cadavérica encontra previsão no artigo art. 77, § 2º, da Lei nº6.015/73, que preconiza, in verbis: “A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária”. Constitui requisito para a cremação que a morte tenha sido atestada por dois médicos ou, como no caso em tela, por um perito médico legal, sendo certo que o médico-legista, como tal, deverá atestar a morte no exercício de sua função. É o que se dá quando o corpo é remetido ao IML e submetido à necropsia. Na prática, realizado o exame, o cadáver é liberado mediante emissão de atestado, sendo o laudo cadavérico confeccionado ulteriormente. O exame da regra do art. 77, § 2º, da Lei de Registro Público, demonstra que a autorização judicial para a cremação é requisito exigível apenas nos casos de morte violenta. No caso em exame, como dito, o passamento decorreu de incêndio intencional em veículo automotor, que não envolveu outras vítimas, senão, de forma trágica e terrível, o próprio falecido, conforme documento acostado em id. 462473120. A declaração de óbito foi firmada por médico legista, atestando a ocorrência do óbito e de declaração de que este se deu em decorrência de "incêndio veicular, restando, pois, atendido o requisito exigido pelo artigo 77, § 2º, da Lei nº 6.015/73. Também o médico legista responsável pelo exame necroscópico firmou declaração no sentido de que não se opõe à cremação. O Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido (id. 463649689).
Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/2015. Servirá, a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL autorizando a requerente TALITA PRADA,RG nº 1298902789 SSP/BA, CPF/MF nº 096.112.637-08, a providenciar o quanto for necessário à CREMAÇÃO do corpo de WANDERSON JUNIOR PRADA, RG nº 1911540 SOTC ES, CPF/MF nº 100.063.057-92, nascido em 23/05/1979, filho de Valentim Prada e Rotilde Pezzin Prada, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Inexistindo interesse recursal, em face do disposto no art 1.000, parágrafo único, do CPC/2015, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Ciência ao parquet. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito designado