Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Viviane De Jesus Bento
Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Ana Paula Amorim Cortes (OAB:BA22235) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0501684-55.2018.8.05.0001 Parte
Autora: VIVIANE DE JESUS BENTO Parte Ré: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0501684-55.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação ordinária ajuizada por VIVIANE DE JESUS BENTO, em face de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, ambos devidamente qualificados nos autos. Compulsando-se os autos, verifica-se que embora tenha sido empreendidos esforços pela DPE e por este Juízo, a parte autora não foi encontrada. Saliente-se que é dever da parte manter o seu endereço atualizado (art. 77, V do CPC). Este é o relatório. Decido. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora abandonou o processo por mais de 30 (trinta) dias. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no inciso III, do art. 485, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa pela parte demandante, suspendendo a exigibilidade da cobrança, nos termos do §3º, do art. 98 do CPC. P. I. Ciência à DPE, via portal. Transcorrido o prazo para insurgência, arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 12 de novembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito