Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/04/2013
Valor da Causa
R$ 185.670,98
Órgão julgador
5ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 15/10/2024 23:59.
12/04/2026, 09:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 15/10/2024 23:59.
12/04/2026, 07:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
12/04/2026, 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/12/2024 23:59.
31/03/2026, 20:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/12/2024 23:59.
31/03/2026, 20:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
31/03/2026, 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 17:11
Decorrido prazo de ALMIR VIEIRA DO NASCIMENTO em 16/04/2025 23:59.
20/02/2026, 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 16/04/2025 23:59.
20/02/2026, 13:02
Publicado Decisão em 09/04/2025.
19/02/2026, 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
19/02/2026, 23:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0300907-16.2015.8.05.0274
02/04/2025, 15:58
Conclusos para decisão
19/12/2024, 11:06
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 16:49
Documentos
Decisão
•07/04/2025, 16:02
Decisão
•02/04/2025, 15:58
31/03/2026, 20:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/12/2024 23:59.
31/03/2026, 20:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
31/03/2026, 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 17:11
Decorrido prazo de ALMIR VIEIRA DO NASCIMENTO em 16/04/2025 23:59.
20/02/2026, 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 16/04/2025 23:59.
20/02/2026, 13:02
Publicado Decisão em 09/04/2025.
19/02/2026, 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
19/02/2026, 23:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0300907-16.2015.8.05.0274
02/04/2025, 15:58
Conclusos para decisão
19/12/2024, 11:06
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 16:49
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Cartoes S.a. Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Executado: Almir Vieira Do Nascimento Advogado: Lucas Da Cunha Carvalho (OAB:BA39517) Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 0012909-96.2012.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: ALMIR VIEIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Em virtude do resultado da pesquisa, através do sistema SISBAJUD, ter sido infrutífero (ID 473702442), intima-se a parte autora, por seus advogados, para indicar outros bens a serem penhorados, ou requerer diligências que entender necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Vitória da Conquista - Bahia, 26 de novembro de 2024. Carol Viana Moitinho Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0012909-96.2012.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 17:33
Juntada de Petição de petição
21/11/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0012909-96.2012.8.05.0274.
Exequente: Banco Bradesco Cartoes S.a. Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Executado: Almir Vieira Do Nascimento Advogado: Lucas Da Cunha Carvalho (OAB:BA39517) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0012909-96.2012.8.05.0274
AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
RÉU: ALMIR VIEIRA DO NASCIMENTO Determine-se às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Após a resposta, promova-se imediatamente o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0012909-96.2012.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar. Caso o executado se manifeste no referido prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão de urgência. Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o montante indisponível para conta judicial no BRBJus. Restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias. Intimem-se. Vitória da Conquista, 8 de novembro de 2024. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
18/11/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
12/11/2024, 09:27
Conclusos para decisão
07/11/2024, 16:58
Juntada de certidão
07/11/2024, 16:57
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
14/09/2024, 21:34
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 14:10
Conclusos para decisão
05/06/2024, 11:12
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 13:56
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 09:13
Ato ordinatório praticado
27/11/2023, 11:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 00:35
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
02/10/2023, 06:57
Publicado Despacho em 21/09/2023.
02/10/2023, 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#