Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Rita Maria Dias Barros Souza Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178) Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332) Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746) Advogado: Nairo Elo De Cerqueira Lima Neto (OAB:BA55290)
Interessado: Magally Dias Dos Santos Pereira Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178) Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332) Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746) Advogado: Nairo Elo De Cerqueira Lima Neto (OAB:BA55290)
Interessado: Angelica Barros Ferreira Vinhatico
Interessado: Angela Maria Vinhatico Advogado: Pollyanna Magalhaes Rodrigues (OAB:BA21727) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0568346-35.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: RITA MARIA DIAS BARROS SOUZA e outros Advogado(s): FELIPE VIEIRA BATISTA (OAB:BA33178), ANTONIO CESAR PEREIRA JOAU E SILVA (OAB:BA9332), RENATO BASTOS BRITO (OAB:BA19746), NAIRO ELO DE CERQUEIRA LIMA NETO (OAB:BA55290)
INTERESSADO: ANGELICA BARROS FERREIRA VINHATICO e outros Advogado(s): POLLYANNA MAGALHAES RODRIGUES (OAB:BA21727) DECISÃO Considerando o que dispõe o art. 2º da Resolução de nº 19, de 18 de outubro de 2017, publicada no DJE em 19/10/2017, que redefiniu a competência das Varas de Família, Órfãos, Interditos, Sucessões e Ausentes, não tem mais essa Vara Competência para processar e Julgar tal demanda. Posto isso, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a imediata remessa destes autos à Seção de Controle e Distribuição Cível (SECODI), para que seja livremente redistribuída para um dos MMs. Juízos de Direito das Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca. P.I.C. Cidade de Salvador/BA, data da assinatura digital. João Paulo Guimarães Neto Juiz de Direito em Exercício Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 254, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0568346-35.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana