Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/09/2021
Valor da Causa
R$ 3.474,63
Órgão julgador
2ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMACARI
CNPJ
Autor
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMACARI - ISSM
Terceiro
MUNICIPIO DE CAMACARI
Terceiro
LAURO DE FREITAS
Terceiro
CENTRO DE UNIDADES DE APOIO E REF. EM SAUDE - CUIDAR
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Decisão em 10/02/2026.
11/02/2026, 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
11/02/2026, 22:10
LAURO DE FREITAS
Terceiro
CENTRO DE UNIDADES DE APOIO E REF. EM SAUDE - CUIDAR
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMACARI
Terceiro
CAMACARI PREF SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMACARI
Terceiro
UPA DE AREMBEPE
Terceiro
DR. VITOR CUNHA FONTES CRM:33394
Terceiro
DR. CLAUDIO SOARES - CRM 14948
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA
Terceiro
PROCURADORIA MUNICIPAL
Terceiro
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMACARI - ISSM
ALCUNHA
EDVALDO FIGUEIREDO NICORY
CPF
Reu
JOAO SANTOS DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Expedição de decisão.
06/02/2026, 09:09
Declarada incompetência
06/02/2026, 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/02/2026, 09:09
Conclusos para decisão
03/02/2026, 08:43
Ato ordinatório praticado
03/02/2026, 08:43
Processo Desarquivado
03/02/2026, 08:42
Publicado Decisão em 19/11/2024.
10/12/2024, 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
10/12/2024, 22:16
Arquivado Provisoriamente
04/12/2024, 14:41
Arquivado Provisoriamente
04/12/2024, 14:41
Juntada de Petição de Petições diversas
30/11/2024, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Joao Santos De Oliveira
Executado: Edvaldo Figueiredo Nicory Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8096795-79.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
EXECUTADO: JOAO SANTOS DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): DECISÃO Considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, mostra-se inviável o deferimento da medida requerida pelo exequente. Ressalto, por fim, que é dever do credor promover o impulsionamento do feito, sendo dispensada a sua intimação para tanto, nos termos do artigo 40, § 1º, da LEF e do RESp.1.340.553/RS. Mantenho a suspensão processual outrora determinada. Ao arquivo provisório. Cumpra-se. Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação. Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE. Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8096795-79.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana