Reintegração / Manutenção de Posse 8000475-75.2018.8.05.0096 - TJBA | JusConsulta
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Esbulho / Turbação / Ameaça
Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/12/2019
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Ibirataia
Partes do Processo
VALDELICE DE JESUS SANTOS
CPF
637.***.***-25
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Autor
TOURINHO
Terceiro
TOURINHO
Reu
Advogados / Representantes
KELLY FAIR SOUZA
OAB/BA 37513
·
CPF
004.***.***-97
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·
Representa: Autor
ELMAR LOPES SILVA
OAB/BA 56355
·
CPF
524.***.***-49
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·
Representa: Réu
HELENA TAIARA CERQUEIRA DE JESUS
OAB/BA 75547
·
CPF
434.***.***-40
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·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de Tourinho em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:28
Decorrido prazo de KELLY FAIR SOUZA em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:28
Decorrido prazo de VALDELICE DE JESUS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:28
Decorrido prazo de HELENA TAIARA CERQUEIRA DE JESUS em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:28
Decorrido prazo de ELMAR LOPES SILVA em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:28
Publicado Intimação em 19/11/2024.
09/12/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
09/12/2024, 02:26
Publicado Intimação em 19/11/2024.
09/12/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
09/12/2024, 02:25
Publicado Intimação em 19/11/2024.
09/12/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
09/12/2024, 02:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
09/12/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
09/12/2024, 02:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
09/12/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
09/12/2024, 02:22
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Todas as movimentações
(98)
Decorrido prazo de Tourinho em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:28
Decorrido prazo de KELLY FAIR SOUZA em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:28
Decorrido prazo de VALDELICE DE JESUS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:28
Decorrido prazo de HELENA TAIARA CERQUEIRA DE JESUS em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:28
Decorrido prazo de ELMAR LOPES SILVA em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:28
Publicado Intimação em 19/11/2024.
09/12/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
09/12/2024, 02:26
Publicado Intimação em 19/11/2024.
09/12/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
09/12/2024, 02:25
Publicado Intimação em 19/11/2024.
09/12/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
09/12/2024, 02:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
09/12/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
09/12/2024, 02:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
09/12/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
09/12/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autora: Valdelice De Jesus Santos Advogado: Kelly Fair Souza (OAB:BA37513) Parte Re: Tourinho Advogado: Elmar Lopes Silva (OAB:BA56355) Advogado: Helena Taiara Cerqueira De Jesus (OAB:BA75547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, WhatsApp: (73) 9929-6965 Ibirataia-BA E-mails:
[email protected]
/
[email protected]
Processo nº: 8000475-75.2018.8.05.0096 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] VALDELICE DE JESUS SANTOS PARTE RE: Tourinho Advogado(s) do reclamado: ELMAR LOPES SILVA, HELENA TAIARA CERQUEIRA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: KELLY FAIR SOUZA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000475-75.2018.8.05.0096 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibirataia Parte Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência do acionante após citação e oferecimento de contestação (ID - 20998370 ), intime-se a parte acionada, por seus advogados, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o requerimento apresentado pelo autor, consoante disposto no art. 485, § 4º do CPC. Expedientes necessários. Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: Valdelice De Jesus Santos Advogado: Kelly Fair Souza (OAB:BA37513) Parte Re: Tourinho Advogado: Elmar Lopes Silva (OAB:BA56355) Advogado: Helena Taiara Cerqueira De Jesus (OAB:BA75547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000475-75.2018.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA PARTE AUTORA: VALDELICE DE JESUS SANTOS Advogado(s): KELLY FAIR SOUZA (OAB:BA37513) PARTE RE: Tourinho Advogado(s): ELMAR LOPES SILVA (OAB:BA56355), HELENA TAIARA CERQUEIRA DE JESUS (OAB:BA75547) SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000475-75.2018.8.05.0096 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibirataia Parte Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE ajuizada por VALDELICE DE JESUS SANTOS em desfavor de PAULO CÉSAR SANTOS MIRANDA, ambos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial. Contestação apresentada ao Id.20998370. Posteriormente, a parte autora requereu a desistência do feito (Id.428462820). Em petição de Id.448935154, o Requerido assim manifestou-se: “ o réu se manifesta no sentido anuir com a desistência com a sua consequente homologação feita nos moldes do inciso VIII, do art. 485 do CPC/15, sem prejuízo do pagamento de custas e honorários advocatícios por parte do requerente como manda o art. 90 do CPC/15". É o que basta relatar. Fundamento e Decido. De acordo com o art. 485, VIII, do CPC, “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”. O artigo 485, §4º, do CPC/2015 impõe a prévia oitiva do réu apenas nos casos em que este tenha previamente ofertado contestação, dispensando tal providência na hipótese contrária é desnecessária a intimação. Isto posto, declaro por sentença extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade judiciária deferida no Id.16600910 (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se e intime-se. Ante a ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), expeça-se imediata certidão de trânsito em julgado e, após, ARQUIVE-SE. Ibirataia (BA), data e hora do sistema. VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: Valdelice De Jesus Santos Advogado: Kelly Fair Souza (OAB:BA37513) Parte Re: Tourinho Advogado: Elmar Lopes Silva (OAB:BA56355) Advogado: Helena Taiara Cerqueira De Jesus (OAB:BA75547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000475-75.2018.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA PARTE AUTORA: VALDELICE DE JESUS SANTOS Advogado(s): KELLY FAIR SOUZA (OAB:BA37513) PARTE RE: Tourinho Advogado(s): ELMAR LOPES SILVA (OAB:BA56355), HELENA TAIARA CERQUEIRA DE JESUS (OAB:BA75547) SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000475-75.2018.8.05.0096 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibirataia Parte Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE ajuizada por VALDELICE DE JESUS SANTOS em desfavor de PAULO CÉSAR SANTOS MIRANDA, ambos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial. Contestação apresentada ao Id.20998370. Posteriormente, a parte autora requereu a desistência do feito (Id.428462820). Em petição de Id.448935154, o Requerido assim manifestou-se: “ o réu se manifesta no sentido anuir com a desistência com a sua consequente homologação feita nos moldes do inciso VIII, do art. 485 do CPC/15, sem prejuízo do pagamento de custas e honorários advocatícios por parte do requerente como manda o art. 90 do CPC/15". É o que basta relatar. Fundamento e Decido. De acordo com o art. 485, VIII, do CPC, “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”. O artigo 485, §4º, do CPC/2015 impõe a prévia oitiva do réu apenas nos casos em que este tenha previamente ofertado contestação, dispensando tal providência na hipótese contrária é desnecessária a intimação. Isto posto, declaro por sentença extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade judiciária deferida no Id.16600910 (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se e intime-se. Ante a ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), expeça-se imediata certidão de trânsito em julgado e, após, ARQUIVE-SE. Ibirataia (BA), data e hora do sistema. VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autora: Valdelice De Jesus Santos Advogado: Kelly Fair Souza (OAB:BA37513) Parte Re: Tourinho Advogado: Elmar Lopes Silva (OAB:BA56355) Advogado: Helena Taiara Cerqueira De Jesus (OAB:BA75547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, WhatsApp: (73) 9929-6965 Ibirataia-BA E-mails:
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Processo nº: 8000475-75.2018.8.05.0096 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] VALDELICE DE JESUS SANTOS PARTE RE: Tourinho Advogado(s) do reclamado: ELMAR LOPES SILVA, HELENA TAIARA CERQUEIRA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: KELLY FAIR SOUZA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000475-75.2018.8.05.0096 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibirataia Parte Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência do acionante após citação e oferecimento de contestação (ID - 20998370 ), intime-se a parte acionada, por seus advogados, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o requerimento apresentado pelo autor, consoante disposto no art. 485, § 4º do CPC. Expedientes necessários. Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: Valdelice De Jesus Santos Advogado: Kelly Fair Souza (OAB:BA37513) Parte Re: Tourinho Advogado: Elmar Lopes Silva (OAB:BA56355) Advogado: Helena Taiara Cerqueira De Jesus (OAB:BA75547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000475-75.2018.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA PARTE AUTORA: VALDELICE DE JESUS SANTOS Advogado(s): KELLY FAIR SOUZA (OAB:BA37513) PARTE RE: Tourinho Advogado(s): ELMAR LOPES SILVA (OAB:BA56355), HELENA TAIARA CERQUEIRA DE JESUS (OAB:BA75547) SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000475-75.2018.8.05.0096 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibirataia Parte Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE ajuizada por VALDELICE DE JESUS SANTOS em desfavor de PAULO CÉSAR SANTOS MIRANDA, ambos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial. Contestação apresentada ao Id.20998370. Posteriormente, a parte autora requereu a desistência do feito (Id.428462820). Em petição de Id.448935154, o Requerido assim manifestou-se: “ o réu se manifesta no sentido anuir com a desistência com a sua consequente homologação feita nos moldes do inciso VIII, do art. 485 do CPC/15, sem prejuízo do pagamento de custas e honorários advocatícios por parte do requerente como manda o art. 90 do CPC/15". É o que basta relatar. Fundamento e Decido. De acordo com o art. 485, VIII, do CPC, “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”. O artigo 485, §4º, do CPC/2015 impõe a prévia oitiva do réu apenas nos casos em que este tenha previamente ofertado contestação, dispensando tal providência na hipótese contrária é desnecessária a intimação. Isto posto, declaro por sentença extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade judiciária deferida no Id.16600910 (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se e intime-se. Ante a ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), expeça-se imediata certidão de trânsito em julgado e, após, ARQUIVE-SE. Ibirataia (BA), data e hora do sistema. VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autora: Valdelice De Jesus Santos Advogado: Kelly Fair Souza (OAB:BA37513) Parte Re: Tourinho Advogado: Elmar Lopes Silva (OAB:BA56355) Advogado: Helena Taiara Cerqueira De Jesus (OAB:BA75547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, WhatsApp: (73) 9929-6965 Ibirataia-BA E-mails:
[email protected]
/
[email protected]
Processo nº: 8000475-75.2018.8.05.0096 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] VALDELICE DE JESUS SANTOS PARTE RE: Tourinho Advogado(s) do reclamado: ELMAR LOPES SILVA, HELENA TAIARA CERQUEIRA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: KELLY FAIR SOUZA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000475-75.2018.8.05.0096 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibirataia Parte Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência do acionante após citação e oferecimento de contestação (ID - 20998370 ), intime-se a parte acionada, por seus advogados, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o requerimento apresentado pelo autor, consoante disposto no art. 485, § 4º do CPC. Expedientes necessários. Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: Valdelice De Jesus Santos Advogado: Kelly Fair Souza (OAB:BA37513) Parte Re: Tourinho Advogado: Elmar Lopes Silva (OAB:BA56355) Advogado: Helena Taiara Cerqueira De Jesus (OAB:BA75547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000475-75.2018.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA PARTE AUTORA: VALDELICE DE JESUS SANTOS Advogado(s): KELLY FAIR SOUZA (OAB:BA37513) PARTE RE: Tourinho Advogado(s): ELMAR LOPES SILVA (OAB:BA56355), HELENA TAIARA CERQUEIRA DE JESUS (OAB:BA75547) SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000475-75.2018.8.05.0096 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibirataia Parte Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE ajuizada por VALDELICE DE JESUS SANTOS em desfavor de PAULO CÉSAR SANTOS MIRANDA, ambos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial. Contestação apresentada ao Id.20998370. Posteriormente, a parte autora requereu a desistência do feito (Id.428462820). Em petição de Id.448935154, o Requerido assim manifestou-se: “ o réu se manifesta no sentido anuir com a desistência com a sua consequente homologação feita nos moldes do inciso VIII, do art. 485 do CPC/15, sem prejuízo do pagamento de custas e honorários advocatícios por parte do requerente como manda o art. 90 do CPC/15". É o que basta relatar. Fundamento e Decido. De acordo com o art. 485, VIII, do CPC, “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”. O artigo 485, §4º, do CPC/2015 impõe a prévia oitiva do réu apenas nos casos em que este tenha previamente ofertado contestação, dispensando tal providência na hipótese contrária é desnecessária a intimação. Isto posto, declaro por sentença extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade judiciária deferida no Id.16600910 (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se e intime-se. Ante a ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), expeça-se imediata certidão de trânsito em julgado e, após, ARQUIVE-SE. Ibirataia (BA), data e hora do sistema. VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autora: Valdelice De Jesus Santos Advogado: Kelly Fair Souza (OAB:BA37513) Parte Re: Tourinho Advogado: Elmar Lopes Silva (OAB:BA56355) Advogado: Helena Taiara Cerqueira De Jesus (OAB:BA75547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, WhatsApp: (73) 9929-6965 Ibirataia-BA E-mails:
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Processo nº: 8000475-75.2018.8.05.0096 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] VALDELICE DE JESUS SANTOS PARTE RE: Tourinho Advogado(s) do reclamado: ELMAR LOPES SILVA, HELENA TAIARA CERQUEIRA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: KELLY FAIR SOUZA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000475-75.2018.8.05.0096 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibirataia Parte Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência do acionante após citação e oferecimento de contestação (ID - 20998370 ), intime-se a parte acionada, por seus advogados, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o requerimento apresentado pelo autor, consoante disposto no art. 485, § 4º do CPC. Expedientes necessários. Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: Valdelice De Jesus Santos Advogado: Kelly Fair Souza (OAB:BA37513) Parte Re: Tourinho Advogado: Elmar Lopes Silva (OAB:BA56355) Advogado: Helena Taiara Cerqueira De Jesus (OAB:BA75547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000475-75.2018.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA PARTE AUTORA: VALDELICE DE JESUS SANTOS Advogado(s): KELLY FAIR SOUZA (OAB:BA37513) PARTE RE: Tourinho Advogado(s): ELMAR LOPES SILVA (OAB:BA56355), HELENA TAIARA CERQUEIRA DE JESUS (OAB:BA75547) SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000475-75.2018.8.05.0096 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibirataia Parte Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE ajuizada por VALDELICE DE JESUS SANTOS em desfavor de PAULO CÉSAR SANTOS MIRANDA, ambos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial. Contestação apresentada ao Id.20998370. Posteriormente, a parte autora requereu a desistência do feito (Id.428462820). Em petição de Id.448935154, o Requerido assim manifestou-se: “ o réu se manifesta no sentido anuir com a desistência com a sua consequente homologação feita nos moldes do inciso VIII, do art. 485 do CPC/15, sem prejuízo do pagamento de custas e honorários advocatícios por parte do requerente como manda o art. 90 do CPC/15". É o que basta relatar. Fundamento e Decido. De acordo com o art. 485, VIII, do CPC, “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”. O artigo 485, §4º, do CPC/2015 impõe a prévia oitiva do réu apenas nos casos em que este tenha previamente ofertado contestação, dispensando tal providência na hipótese contrária é desnecessária a intimação. Isto posto, declaro por sentença extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade judiciária deferida no Id.16600910 (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se e intime-se. Ante a ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), expeça-se imediata certidão de trânsito em julgado e, após, ARQUIVE-SE. Ibirataia (BA), data e hora do sistema. VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autora: Valdelice De Jesus Santos Advogado: Kelly Fair Souza (OAB:BA37513) Parte Re: Tourinho Advogado: Elmar Lopes Silva (OAB:BA56355) Advogado: Helena Taiara Cerqueira De Jesus (OAB:BA75547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, WhatsApp: (73) 9929-6965 Ibirataia-BA E-mails:
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Processo nº: 8000475-75.2018.8.05.0096 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] VALDELICE DE JESUS SANTOS PARTE RE: Tourinho Advogado(s) do reclamado: ELMAR LOPES SILVA, HELENA TAIARA CERQUEIRA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: KELLY FAIR SOUZA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000475-75.2018.8.05.0096 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibirataia Parte Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência do acionante após citação e oferecimento de contestação (ID - 20998370 ), intime-se a parte acionada, por seus advogados, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o requerimento apresentado pelo autor, consoante disposto no art. 485, § 4º do CPC. Expedientes necessários. Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
14/11/2024, 09:04
Baixa Definitiva
14/11/2024, 09:04
Ato ordinatório praticado
14/11/2024, 08:18
Extinto o processo por desistência
13/11/2024, 23:28
Conclusos para decisão
07/08/2024, 13:53
Juntada de certidão
07/08/2024, 13:53
Decorrido prazo de VALDELICE DE JESUS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
22/07/2024, 04:03
Decorrido prazo de KELLY FAIR SOUZA em 15/07/2024 23:59.
17/07/2024, 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
15/06/2024, 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
15/06/2024, 21:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
15/06/2024, 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
15/06/2024, 21:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
15/06/2024, 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
15/06/2024, 21:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
15/06/2024, 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
15/06/2024, 21:01
Publicado Intimação em 12/06/2024.
15/06/2024, 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
15/06/2024, 20:58
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2024, 16:46
Conclusos para despacho
15/05/2024, 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
05/02/2024, 09:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
05/02/2024, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
05/02/2024, 09:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
05/02/2024, 09:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
24/01/2024, 16:36
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 11:37
Publicado Intimação em 15/01/2024.
16/01/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
16/01/2024, 02:53
Publicado Intimação em 15/01/2024.
16/01/2024, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
16/01/2024, 01:04
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2019 12:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA.
12/01/2024, 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/01/2024, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/01/2024, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/01/2024, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/01/2024, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/01/2024, 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/01/2024, 17:47
Proferido despacho de mero expediente
06/01/2024, 17:47
Conclusos para despacho
20/12/2021, 09:09
Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 15:39
Decorrido prazo de ELMAR LOPES SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
25/06/2020, 10:55
Decorrido prazo de KELLY FAIR SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
25/06/2020, 10:55
Juntada de Petição de petição
15/06/2020, 12:05
Juntada de Petição de petição
15/06/2020, 11:48
Publicado Intimação em 27/03/2020.
15/06/2020, 00:46
Publicado Intimação em 27/03/2020.
15/06/2020, 00:46
Juntada de Petição de réplica
09/04/2020, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/03/2020, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/03/2020, 10:13
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2020, 20:13
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
16/12/2019, 17:32
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
25/09/2019, 10:29
Decorrido prazo de KELLY FAIR SOUZA em 28/01/2019 23:59:59.
19/05/2019, 10:51
Decorrido prazo de Tourinho em 19/02/2019 23:59:59.
17/05/2019, 04:01
Juntada de Petição de contestação
07/03/2019, 14:01
Juntada de Petição de contestação
07/03/2019, 14:01
Juntada de Petição de petição
16/02/2019, 12:37
Juntada de Petição de petição
16/02/2019, 12:37
Conclusos para julgamento
14/02/2019, 08:13
Juntada de termo de audiência
14/02/2019, 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/02/2019, 11:55
Juntada de Petição de certidão
12/02/2019, 11:55
Publicado Intimação em 21/01/2019.
07/02/2019, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/01/2019, 00:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/01/2019, 07:59
Expedição de intimação.
07/01/2019, 12:05
Expedição de citação.
07/01/2019, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2018, 11:12
Conclusos para decisão
18/10/2018, 11:17
Distribuído por sorteio
18/10/2018, 11:17
Juntada de Petição de petição inicial
18/10/2018, 11:17
Juntada de Petição de petição inicial
18/10/2018, 11:16
Documentos
Sentença
•
13/11/2024, 23:28
Despacho
•
08/06/2024, 16:46
Despacho
•
06/01/2024, 17:47
Despacho
•
24/03/2020, 20:13
Despacho
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12/11/2018, 11:12