Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Agência De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Desenbahia Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Epiphanio Jose Pereira Sobrinho Advogado: David Souza Quinteiro (OAB:BA11628) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IBOTIRAMA- BA DESPACHO Processo nº. 0000012-67.1998.8.05.0099 Da leitura dos autos, verifica-se que o Exequente requereu a indisponibilidade dos ativos financeiros do Executado, por meio de sistema eletrônico (id.370942823). Desse modo, com fundamento no art. 854 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000012-67.1998.8.05.0099 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibotirama defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do Executado, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao valor do débito indicado na presente execução. Intime-se o Exequente para informar o valor atualizado do débito, em cinco dias. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação (CPC, art. 854, §2º e 3º). Não apresentada manifestação, converta a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º). Cumpra-se. Ibotirama/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito Substituto