Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Arlei Alves Magalhaes
Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:SC8927) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0531393-77.2014.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Réu: ARLEI ALVES MAGALHAES SENTENÇA No curso da demanda o exequente aduziu que não tinha mais interesse no presente. A hipótese é de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse superveniente. Posto isto, com fulcro na norma inserta no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil JULGO O PROCESSO EXTINTO. Isentas as partes das custas, aplicando-se por analogia a norma inserta no § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Passada em julgado, dê-se baixa. SALVADOR (BA), quarta-feira, 13 de novembro de 2024. FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0531393-77.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana