Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ivanete Dias Da Rocha Ataya Advogado: Ingrid Francielle Silva Bispo Hage (OAB:BA48352) Advogado: Felipe De Almeida Hage (OAB:BA49960)
Reu: Arlinda Aboud Tavares
Reu: Joao Roberto Aboud Tavares
Reu: Maria Arlinda Aboud Tavares Homem Del Rey Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701)
Reu: Amelia Maria Tavares Santiago Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701)
Reu: Espólio De Luiz Frederico Aboud Tavares Registrado(a) Civilmente Como Luiz Frederico Aboud Tavares Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701)
Reu: Indalicio Berbert Tavares Filho Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Confrontante: Jamile Ataya Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Confrontante: Lucineide Confrontante: João Adry Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Confrontante: Rita Hage Confrontante: Rose Mary Ataya Costa Advogado: Thaina Costa De Santana (OAB:BA59534) Advogado: Ana Julia Carneiro Mira De Souza (OAB:BA58115) Advogado: Higor Carvalho Reis (OAB:BA60120) Advogado: Jamile Afonso Bezerra (OAB:BA40357) Confrontante: Antonio Alexandre Dias Da Costa Intimação: 8000148-90.2020.8.05.0119 [Usucapião Extraordinária] USUCAPIÃO (49)
AUTOR: IVANETE DIAS DA ROCHA ATAYA
REU: ARLINDA ABOUD TAVARES e outros (5) Verifico que não é o caso de julgamento antecipado do mérito ou de extinção do processo, passo, portanto, ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC. A respeito da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita requerida pelos confrontantesé, esclarece Humberto Theodoro Junior que, conforme o grau de necessidade, a assistência judiciária gratuita poderá ser total ou parcial, ou seja, poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais. Prevê-se, ainda, que possa consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, §5º). Segundo o mesmo critério, o juiz poderá parcelar as despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento ( art. 98, § 6º). Assim, confiro o prazo de dez dias para os confrontantes apresentem contracheques, extratos bancários da conta poupança e corrente, faturas de cartão de crédito dos dois últimos meses, bem como DIRPF/2024, para análise do pedido, sob pena de indeferimento. A delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória refere-se: à ocorrência do fato tal como descrito na petição inicial Delimito como questão de direito relevante para a decisão do mérito o preenchimento dos requisitos necessários à configuração da usucapião. O ônus da prova obedecerá o art. 373 incisos I e II do CPC. Admito os seguintes meios de prova: a) A INSPEÇÃO JUDICIAL, JÁ PRODUZIDA NOS AUTOS, e B) A TESTEMUNHAL. Registro que as audiências presenciais são a regra, sendo que as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020. Nessa perspectiva,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000148-90.2020.8.05.0119 Usucapião Jurisdição: Itajuípe designo audiência de instrução e julgamento pelo sistema telepresencial, a ser feito por meio do programa/aplicativo autorizado pelo Poder Judiciário da Bahia (LifeSize), para o dia 23/10/2024 às 10: 10 horas. Ficam as partes intimadas para apresentarem o rol de testemunhas, em 10 (dez) dias, cientes, ainda, da obrigação do art. 455, caput e § 1º, 2º e 3º do CPC. As testemunhas arroladas deverão comparecer ao fórum da Comarca de Itajuípe, onde ficarão em salas isoladas, para manter o distanciamento, e suas inquirições acontecerão em sala passiva/específica (no fórum), sendo seu ingresso na sala precedido da confirmação da identidade e preservada sua incomunicabilidade para participação do ato por videoconferência. Partes, testemunhas e advogados que residam em outra comarca fica facultado a participação por videoconferência. No tocante as testemunhas, deverão comparecer no fórum da comarca para colheita do depoimento em sala passiva, oficiando-se à comarca para envio do link e data, ficando a cargo da parte o ônus da apresentação. A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes. Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/909779 - Esse é o link fixo da nossa sala de audiência. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909779. Declaro saneado o feito. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para formularem pedidos de esclarecimento ou ajustes, sob pena de estabilidade da decisão nos termos do § 1º do artigo 357 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito